O Tribunal de Justiça julgou inconstitucional a lei nº 6.040/2016 de Cuiabá, que dispõe sobre a autorização e a regulamentação da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas desportivas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Procuradora-Geral de Justiça do Estado, com base no argumento de que viola artigos da Constituição Estadual e da Constituição Federal.
De acordo com o Procuradoria, a União editou em 2003 a lei federal nº 10.671, que instituiu o Estatuto do Torcedor, condicionando, expressamente, em seu art. 13-A, inciso II1, o acesso e a permanência do torcedor no recinto esportivo a não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis para a prática de atos de violência.
“Como se não bastasse o vício formal de constitucionalidade, que fere de morte a Lei municipal ora impugnada, deve-se ter em mente que existe uma forte relação entre o consumo de álcool e a violência contra mulher, crimes dolosos, acidentes e afastamento da vida produtiva, principalmente se considerarmos os ânimos próprios de um evento esportivo”.
Apesar de o Estatuto do Torcedor não ter assinalado, expressamente, a proibição do consumo de bebidas alcoólicas, a Procuradoria argumenta poder interpretá-lo de acordo com o decreto federal nº 6.117/2007 (Política Nacional sobre o Álcool), segundo o qual “compete ao governo a adoção de medidas discutidas democraticamente que atenuem e previnam os danos resultantes do consumo de álcool em situações específicas como eventos de massa e em contextos de maior vulnerabilidade, como ocorre em jogos de futebol em estádios”.
Ainda conforme o MPMT, com a edição do Estatuto do Torcedor, infere-se que a União exauriu sua competência legislativa concorrente sobre a matéria atinente ao consumo e desporto, não podendo o município, sob pretexto de exercício de sua competência legislativa suplementar, contrariar a norma geral e autorizar o consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas esportivas.



