Foto: Andréa Lobo / Circuito MT
O Consórcio VLT Cuiabá – Várzea Grande (formado pelas empresas Astep Engenharia Ltda., Magna Engenharia Ltda., Santa Barbara Construcoes S/A, Caf Brasil Indústria e Comercio S/A, e CR Almeida S/S – Engenharia de Obras), responsável pela instalação do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT), conquistou na Justiça a decisão liminar anulando todos os atos tomados em processo administrativo sancionatório instaurado pelo Governo do Estado.
A decisão do juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal em Mato Grosso, deferida na noite desta quarta-feira (03), determina que a aplicação de multa no valor de R$ 147 milhões às empreiteiras seja suspensa até o fim do prazo ajustado na Conciliação entre o Consórcio e o Governo de Mato Grosso – em conjunto com os Ministérios Públicos, Federal e Estadual – que termina no dia 21 de junho.
O processo administrativo tem como base a auditoria da Controladoria Geral do Estado (CGE), que pediu a aplicação de multa correspondente a 10% do valor da obra, orçada em R$ 1,4 bilhão, por conta de supostas irregularidades praticadas pelo consórcio na execução da obra.
O relatório apontou o descumprimento de prazos e de uma série de medidas como desapropriações, correção de valores contratuais – estabelecidos em lei, entre outras pendências que sempre fizeram parte da relação entre as empreiteiras do Consórcio VLT Cuiabá. Além disso, o Governo afirmou o desconhecimento quanto a pendências financeiras com as empresas.
De acordo com o argumento do Consórcio, acatado pelo juiz, a abertura do processo – realizado no início do mês – em que a Secid emitiu uma notificação aplicando a multa e prazo para que o grupo empresarial apresentasse defesa prévia sobre os fatos investigados, violou o acordo firmado entre as partes.
“Pelo exposto, Defiro integralmente o pedido formulado pelo Consórcio VLT Cuiabá – Várzea Grande, declarando a ineficácia absoluta de todos os atos praticados no processo administrativo sancionatório instaurado pelo Estado de Mato Grosso (Secretaria das Cidades), consoante notificação, sobrestando, inclusive, o prazo designado para apresentação de defesa prévia, até que se finde o prazo de suspensão acordado entre as partes e deferido pelo Juízo, ou até que reste evidenciado pela manifestação das partes que as negociações estão encerradas e que não há mais espaço para composição”, diz trecho do despacho do magistrado.
Confira na integra a decisão liminar do juiz Ciro José de Andrade Arapiraca aqui.



