A Justiça determinou que o defensor público geral de Mato Grosso restabeleça no município de Juína os serviços de atendimento jurídico que foram suspensos, por meio de decisão administrativa (Portaria nº 06/2013/DPG). A Defensoria Pública Estadual (DPE) deverá enviar dois defensores públicos, no âmbito cível e criminal, no prazo máximo de 30 dias. O pedido partiu do Ministério Público Estadual.
Na decisão o juiz determina, ainda, que a ordem deverá ser acompanhada da adoção de medidas administrativas suficientes para a “atuação do defensor público a ser designado, seja estruturando o local de atendimento, seja dotando-se dos equipamentos, materiais e pessoal necessários à execução minimamente digna e eficiente dos serviços”, conforme trecho da decisão.
De acordo com a ação, a comarca de Juína está sem a atuação da Defensoria desde 2013. A expectativa é que o atendimento fosse restabelecido nos primeiros meses de 2015, o que acabou não acontecendo. O defensor público geral, à época, informou que existiam dois defensores para iniciarem os trabalhos, porém, a efetivação não aconteceu porque a Defensoria não promoveu as instalações, sob o argumento de que não contava com recursos financeiros.
O município de Juína chegou a oferecer espaço para que a Defensoria fosse instalada na Comarca. A proposta foi rejeitada pela Defensoria, a qual alegou “falta de adequação às exigências técnicas”. A Câmara de Vereadores também se propôs a ajudar devolvendo ao município R$ 2 mil em verbas, todo mês, para que fosse destinado o recurso ao pagamento do aluguel de qualquer imóvel com a finalidade de instalar o núcleo da Defensoria na cidade.
“No entanto, apesar dos esforços apreendidos, a Defensoria disse que não seria possível instalar-se imediatamente na Comarca de Juína, não havendo previsão de data para que isso ocorresse sob a genérica justificativa de que não possui orçamento suficiente. Com isso, a comarca está desprovida de defensores públicos para atuarem na defesa dos direitos daqueles que necessitam da assistência gratuita, sem justificativa alguma, tendo em vista que, os honorários advocatícios, aos quais se obriga o Estado de Mato Grosso, compreendem os gastos que teria com a instalação da Defensoria nesta comarca”, diz a ação do MPE.
Na decisão, o juiz destaca que o dano de difícil reparação, “não está se refletindo somente no direito de defesa daquele deserdado da sorte, que, eventualmente, seja preso em flagrante delito, cometendo ilícitos de menor potencial ofensivo decorrente de sua própria miserabilidade de vida, ou na pretensão de mães e filhos de ver assegurada em juízo a prestação alimentar essencial à sua sobrevivência, todos sem qualquer amparo jurídico, mas também a todo o sistema judiciário”.
O Promotor de Justiça Marcelo Linhares, atual titular da Promotoria de Justiça Cível de Juína, elogiou os fundamentos e lembrou a gravidade da situação de Juína que há quase uma década não conta com Defensoria Pública Estadual, apesar da cidade ser polo regional, situação ainda mais agravada pela recente recusa dos advogados em receber nomeação de advogados dativos.
"Audiências foram desmarcadas, processos paralisados e incontáveis pedidos deixaram de ser protocolados. A extensão do dano aos interesses da sociedade é imensurável que só não foi maior em razão da atuação abnegada dos advogados que mantiveram o atendimento sem qualquer contrapartida do Estado. O Estado se revelou duplamente omisso: não paga honorários aos advogados dativos e não institui a Defensoria Pública.".