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Justiça determina ação emergencial para evitar rompimento de barragem em MT

A Justiça Federal em Mato Grosso determinou que o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e a União tomem medidas para evitar o rompimento de barragem no assentamento Bordolândia, vinculado ao município de Bom Jesus do Araguaia (987 km de Cuiabá). As entidades também devem apresentar plano de emergência e relatório de vistoria que demonstre a segurança da represa.

A Justiça Federal acatou uma ação civil pública ingressada em dezembro de 2018 pelo Ministério Público Federal pela Associação de Pequenos Produtores Rurais do PDS (Projeto de Desenvolvimento Sustentável) Bordolândia. Foram noticiados fatos que culminaram na instauração do inquérito civil com o objetivo de apurar o risco de rompimento da represa em Bom Jesus.

Ainda foi identificado um buraco na parede de concreto do qual jorrava grande e contínuo volume de água. O relatório da associação aponta que a barragem armazena grande quantidade de água, cuja superfície é de aproximadamente 330 hectares. No local, moram mais de 15 famílias, que ficam sob risco por causa da possibilidade de desabamento.

O Incra e a Prefeitura de Bom Jesus do Araguaia foram notificados a prestar informações sobre os fatos e, em 21 de março de 2019, foi juntado aos autos do inquérito o laudo técnico produzido pelo engenheiro da prefeitura, evidenciando que a represa, anteriormente destinada à produção de energia elétrica, está abandonado e sem manutenção há mais de uma década.

Na conclusão, o engenheiro afirmou não atestar a estabilidade da barragem localizada no PDS Bordolândia, não podendo determinar o grau de risco que indique a iminência ou não do rompimento imediato da barragem, mas afirmou que há o risco.

Diante disso, a Justiça determinou que o Incra e a União, além de apresentarem o plano de emergência e relatório de vistoria, devem arcar com multa diária de R$ 20 mil, a contar do primeiro dia após o prazo previsto para cumprimento das determinações, sem prejuízo de sanções de outra natureza.

O Ibama e a Sema/MT devem prestar informações acerca do licenciamento da barragem, bem como as providências tomadas pelos órgãos ambientais para o cumprimento das determinações do relatório elaborado em conjunto com a prefeitura.

Redação

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