A Justiça Estadual desincumbiu a empresa Mendes Júnior Trading e Engenharia SA de concluir as obras da Arena Pantanal e suspendeu medida que bloqueava R$ 28 milhões de suas contas. A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especial de Ação Civil Pública e Ação Popular, que revogou a liminar de junho deste ano que impedia a movimentação do montante até que as obras de conclusão do estádio fossem retomadas e finalizadas. Também foi suspensa a determinação de multas diárias de R$ 100 mil em caso de descumprimento das primeiras medidas.
Em seu julgamento, a juíza argumentou que a determinação judicial contra a Mendes Júnior não se estendia da outra empresa integrante do consórcio, a Concremat Engenharia e Tecnologia SA, responsável pela fiscalização da obra. A magistrada estabeleceu prazo de 15 dias para a correção do processo.
“Os relatórios de incorreções, defeitos e impropriedades constatados na Arena Pantanal foram elaborados de forma unilateral pelo requerente Estado de Mato Grosso, seja pela Secretaria de Estado de Cidades, seja pela Auditoria Geral do Estado e, não obstante sua presunção de veracidade, é certo que se forem executados os reparos apontados unilateralmente como necessários, haverá substancial alteração no estado/condição da obra, inviabilizando o contraditório”.
Vidotti também afirmou que a Mendes Junior conseguiu comprovar que vários vícios apontados em relatório Secretaria de Cidades (Secid) ocorreram após a entrega da obra e por falta de manutenção ou uso inadequado do estádio.
Em outro ponto, a juíza disse que alterações na execução da obra também contribuíram para o surgimento de falhas. E a Concremat teria informado à extinga Secopa (secretaria responsável pelos projetos Copa) que as mudanças colocariam em risco a obtenção de certificado LEED.
Conforme a magistrada, as alterações foram realizadas pela empresa MHA, que teria pedido a revisão dos serviços. Em sua defesa, a Mendes Junior alega ter “executado a obra de acordo com o projeto que lhe foi apresentado, não podendo se responsabilizar por alteração posterior do projeto”.
A empresa também afirma que não constava no objeto do contrato responsabilidade pela aquisição dos materiais utilizados em obra ou para atestar sua qualidade e eficiência para a finalidade de obras apontadas pelo governo como falhas.
“[…] de tudo o que foi apontado pela empresa requerida (Mendes Junior), surge sérias dúvidas acerca de sua integral responsabilidade pelos vícios existentes na Arena Pantanal, da forma como foi imputada na inicial pelo Estado de Mato Grosso. Em outras palavras, denota-se que não é possível prosseguir com esta ação sem que nela também sejam demandadas todas as demais empresas que atuaram na execução e fiscalização da obra Arena Pantanal, de modo a apurar e eventualmente atribuir a cada um a sua responsabilidade”.