O juiz da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Cláudio Roberto Zeni Guimarães, aceitou o pedido de falência da empresa Luciula Calçados em decisão do último dia 11 de outubro.
Em nota, a advogada Thais Sversut Acosta observa que a empresa, “numa atitude consciente e responsável”, foi quem pediu pela sua extinção, e que fez o possível para minimizar os impactos dessa decisão acertando as verbas rescisórias com todos os trabalhadores e devolvendo mercadorias para os fornecedores que continuaram a fomentar a atividade após a recuperação judicial.
O Ministério Público do Estado (MPE-MT), além da administradora da recuperação judicial – uma espécie de auxiliar do juiz no processo -, também pediram pela alteração do status de “recuperação judicial” para “falência”.
Cláudio Roberto Zeni Guimarães argumentou que o pedido deveria ser aceito em razão de problemas financeiros presentados pela organização e determinou uma série de medidas que devem ser tomadas pela sócia do estabelecimento comercial, Luciula Gonçalves Nonato.
Uma delas é o depósito em cartório dos seus livros obrigatórios, a fim de serem entregues à administradora judicial, além da entrega de todos os “bens, livros, papéis e documentos à administradora judicial, relacionando bens a serem arrecadados, inclusive aqueles em poder de terceiros”.
O magistrado também determinou a apresentação da relação de credores com a indicação de “endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos”, entre outros.


