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Justiça condena madeireira a pagar pensão a filho de eletricista morto em acidente em Sinop

O juiz Paulo Cesar Nunes, da primeira Vara do Trabalho de Sinop (500 quilômetros de Cuiabá), condenou uma madeireira da região norte de Mato Grosso ao pagamento de pensão mensal e indenização de R$ 150 mil por danos morais ao filho menor de um eletricista que morreu após cair de uma escada de aproximadamente seis metros de altura durante a troca de lâmpadas em um galpão da empresa. O acidente ocorreu em abril de 2023.

Na ação trabalhista, a madeireira alegou culpa exclusiva da vítima, sustentando que teria fornecido equipamentos de proteção individual (EPIs) e orientado o trabalhador a utilizar uma empilhadeira no lugar da escada. No entanto, segundo a sentença, a empresa não apresentou provas capazes de comprovar as alegações nem demonstrou ter adotado medidas efetivas de segurança no ambiente de trabalho.

Ao analisar o caso, o magistrado aplicou a responsabilidade objetiva da empresa, entendimento que dispensa a comprovação de culpa quando a atividade desempenhada expõe o trabalhador a riscos elevados. Na decisão, o juiz destacou que serviços realizados em altura superior a seis metros apresentam riscos acentuados e diferenciados, justificando a responsabilização da empregadora. Ele também citou entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 932, que reconhece a aplicação da responsabilidade objetiva em atividades de risco.

A sentença apontou ainda uma série de falhas relacionadas à segurança do trabalho. Conforme o processo, a madeireira não comprovou a entrega adequada de EPIs, o treinamento específico para trabalho em altura previsto na NR-35, nem a adoção de sistemas de proteção contra quedas. Também não foram apresentadas provas de capacitação geral em segurança ou do cumprimento das exigências previstas na NR-1, como a elaboração e entrega de ordens de serviço com orientações formais sobre os riscos da atividade.

Além da indenização por danos morais, a empresa foi condenada ao pagamento de pensão mensal equivalente a dois terços da última remuneração do trabalhador, valor que deverá ser pago até que o filho complete 25 anos, idade considerada pela jurisprudência como marco para independência financeira. O juiz também determinou o envio de cópia da sentença à Procuradoria-Geral Federal e ao Ministério Público do Trabalho para apuração de possíveis medidas judiciais relacionadas ao descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho.

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