A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais acompanhou por unanimidade o voto proferido pelo juiz de direito, Antonio Horácio da Silva Neto, relator do processo movido por Regina da Guia Ney de Oliveira e Carlos Rodolfo Cuchi de Oliveira, tutores do cachorro da raça pitbull abatido em abordagem policial no município de Sapezal em 2020.
Na época, três cachorros, incluindo o pitbull, tinham conseguido se soltar das correntes e jugir da casa dos seus tutores. A Polícia Militar foi acionada por moradores da rua, que ficaram apreensivos.
Trecho extraído do voto do magistrado relata que, de acordo com a prova colhida, os três animais não eram ferozes e o animal que foi abatido era ainda um jovem exemplar, sendo certo que durante o período em que ficaram soltos na rua não demonstraram nenhuma atitude violenta para com os transeuntes.
Por sua vez, os policiais militares tinham sido avisados pela testemunha ouvida em juízo e pela mulher dessa que os donos dos animais já tinham sido contactados e estavam retornando para as providências de recolhimento do cães.
Ocorre que o animal da raça pitbull, no caso o mais jovem, foi na direção do policial militar que estava com a arma de calibre 12, sendo certo que, mesmo sem demonstrar que iria realizar algum ataque e estando de cabeça baixa, como registrou a testemunha ouvida em juízo, recebeu um disparo fatal em sua cabeça.
Quando os proprietários chegaram e viram seu animal morto pela ação policial, evidentemente que houve uma comoção, resultando na negativa do dono do animal em se dirigir com os policiais militares até a delegacia de polícia para os registros necessários, quando então os agentes da lei entraram na sua residência para o levar a força em condução sob vara.
Disso resultou nos ferimentos demonstrados pelo laudo médico, sendo certo que foram frutos da ação policial, que já se mostrava desastrada desde o início da chegada e abordagem dos animais, uma vez que muito bem poderiam os policiais militares se acercar dos vizinhos mais próximos dos proprietários dos animais para fazer a captura.
O juiz-relator em seu voto ressalta a falta técnica operacional pelos policiais envolvidos e traz a baila a estreita relação que envolve animais de estimação e seus tutores “… um sentimento de afeto, afeição, apego e amor que supera até mesmo grande parte das relações humanas, recebendo o animal um status de ente familiar querido, o que significa que a sua perda como ocorreu compreende toda sorte de dores morais.”
“Ainda que não seja o ideal nas suas concepções pessoas, é o adequado na visão desde julgador porque atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.”, registrou Antonio Horácio da Silva Neto ao fixar a condenação em R$ 5.000,00 para cada tutor pelos danos morais sofridos em razão da perda violenta do animal e ainda R$ 5.000,00 para Carlos Rodolfo Cuchi de Oliveira pela condução agressiva para a delegacia realizada pelas autoridades policiais após matarem seu animal de estimação.