A Justiça mandou bloquear R$ 182.850 em bens de uma servidora do Judiciário acusada de apropriação de dinheiro de conta para custeio de diligências da Justiça. O dinheiro foi desviado entre abril de 2017 e julho de 2018, período em que a servidora era responsável pela administração da conta bancária na comarca de São José Rio Claro (315 km de Cuiabá).
Conforme ação civil pública do Ministério Público do Estado (MPE), a técnico administrativa Zenaide Silva Venâncio teria se apropriado de R$ 114.135 em espécie.
“Fazem esclarecer as investigações que, no período de tempo compreendido entre abril de 2017 e julho de 2018, a requerida Zenaide Silva Venâncio, valendo-se da prerrogativa e da autoridade advinda de cargo público (técnico judiciário com nomeação como gestora geral), apropriou-se de R$ 114.135,00 em espécie, cujo valor encontrava-se depositado em uma conta bancária de titularidade do Poder Judiciário destinada exclusivamente ao pagamento de diligências dos oficiais de justiça desta circunscrição judiciária”, diz o promotor de Justiça, Luiz Fernando Pipino, na ação.
O Ministério Público em São José do Rio Claro propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido de liminar de indisponibilidade de bens em 14 de novembro. A ação foi baseada em um inquérito civil iniciado após o envio de documentação referente ao processo administrativo disciplinar (PAD) respondido pela servidora, no qual ela inclusive teria confessado a apropriação de recursos.
Segundo o promotor, aproveitando-se dos poderes decorrentes do cargo público, a gestora “preenchia as folhas de cheque com determinado valor, nominava em seu favor, assinava as cártulas e descontava os títulos de crédito diretamente na agência bancária, apoderando-se, pois, do montante em dinheiro”.
Ele diz que a servidora também atentou contras os princípios que norteiam a Administração Pública, uma vez que afrontou a moralidade administrativa e não observou o dever de honestidade.
Além de pedir que fosse concedida medida liminar de indisponibilidade de bens de propriedade da acionada, o MP requereu o recebimento da ação e o julgamento procedente em todos os seus termos, com o reconhecimento e a declaração da prática de ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito e atenta contra os princípios da Administração Pública.