Jurídico

​​​​​​​Justiça bloqueia R$ 112,5 mil de prefeito de Reserva do Cabaçal (MT)

A Justiça deferiu parcialmente liminar requerida pela Promotoria da comarca de Araputanga (a 345km de Cuiabá) e determinou o bloqueio de bens do prefeito de Reserva do Cabaçal (a 390km da Capital), Tarcisio Ferrari, até o limite de R$ 112,5 mil. Conforme a decisão, foi estabelecida ainda inserção de restrição judicial para venda de veículos, tendo por base o mesmo parâmetro. O gestor municipal é requerido em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, que apura ilicitudes praticadas referente às contas de governo no ano de 2016.

A decisão visa assegurar o futuro ressarcimento do dano sofrido pelo Município de Reserva do Cabaçal, bem como a execução da multa civil, em caso de aplicação. Para isso, o juízo também determinou que seja requisitado às serventias extrajudiciais de Registro de Imóveis das comarcas de Jauru e de Araputanga certidão dos bens em nome do requerido.

Conforme a ACP, a Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal rejeitou as contas apresentadas pelo gestor relativas ao ano de 2016, e o Tribunal de Contas do Estados (TCE) detectou oito irregularidades graves e gravíssimas, fazendo com que o Ministério Público de Contas opinasse pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas do Município de Reserva do Cabaçal. Além disso, a promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara enfatizou que as Contas Anuais de 2015 também foram rejeitadas e são objeto de outra ação de improbidade.

De acordo com a promotora de Justiça, o requerido Tarcisio Ferrari “praticou condutas atentatórias aos princípios e preceitos atinentes à administração pública, desrespeitando inúmeros dispositivos legais, acarretando notório prejuízo ao erário municipal”. Entre as irregularidades encontradas estão a não aplicação do percentual de 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício; atraso no repasse do duodécimo ao Poder Legislativo; contração de obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato sem disponibilidade financeira; registros contábeis incorretos; e ausência de transparência nas contas públicas.

“Depreende-se, portanto, que o requerido, na condição de chefe do Poder Executivo de Reserva do Cabaçal/MT, incorreu, durante o exercício de 2016, em atos de improbidade administrativa, decorrentes de violação aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência publicidade, transparência, bem como disposições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, Orçamentos Públicos e normativas do Tribunal de Contas”, argumentou Mariana Batizoco, ao requerer medida liminar de indisponibilidade de bens de propriedade do acionado no valor total de R$ 550 mil, equivalente a 50 vezes a remuneração percebida pelo gestor. O juízo deferiu parcialmente o pedido, equivalente a 10 vezes.

Redação

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