Foto: Ahmad Jarrah
A ausência de manifestação do deputado estadual Emanuel Pinheiro (PMDB), arrolado como testemunha de defesa numa ação penal contra os ex-deputados estaduais José Riva e Hermínio Barreto, o J Barreto (PMDB), inviabilizou a realização de audiência de instrução que deveria ser realizada nesta terça-feira (10) na 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
Dessa forma, a juíza Selma Rosane Santos Arruda, mandou notificar Pinheiro, que se encontra tratamento de saúde, indicando as datas de 30 de maio e 3 de junho deste ano, às 13h como sendo as disponíveis para sua oitiva, podendo escolher quaisquer delas. A expectativa era que o parlamentar fosse ouvido nessa semana, o que não ocorreu e diante da impossibilidade de tomar o depoimento do deputado, a magistrada destacou que fica prejudicada a audiência agendada para às 13h30 desta terça.
Os fatos que motivaram a ação penal contra Riva e J. Barreto, foram os pagamentos feitos a vencedores de licitações fraudadas, por supostos serviços prestados à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, no qual, segundo o Ministério Público Estadual (MPE), os ex-parlamentares se apropriavam dos valores desviados, demonstrando a ocorrência do crime de peculato, na modalidade desvio.
Segundo a denúncia, os crimes foram praticados entre os anos de 1996 e 2003. Ambos os réus são processados pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato, formação de quadrilha, supressão/destruição de documento, fraude a licitação e ordenação de despesas não autorizadas. Emanuel Pinheiro foi arrolado como testemunha pela defesa de J. Barreto.
Quanto ao delito de ordenação de despesas não autorizadas, a denúncia do MPE relata que os cheques emitidos para os pagamentos na Assembleia Legislativa eram assinados por José Riva, J. Barreto e ainda por Silval Barbosa (PMDB) e Humberto Melo Bosaipo que à época também eram deputados estaduais.
A denúncia afirma que a suposta prática do crime de lavagem de dinheiro ficou evidenciada através da contratação de serviços públicos, pela AL/MT, mediante procedimentos licitatórios fraudados, com desvio de dinheiro público, beneficiando empresários, sócios empresários e procuradores de empresas, os quais ocultavam a origem ilícita do dinheiro auferido, por meio da emissão de notas fiscais frias, relacionadas à suposta prestação de serviços dentro do Legislativo Estadual.
Sobre o crime de fraude à licitação, consta na denúncia do MPE que há indícios de que no período de 1999/2003, os acusados fraudaram procedimentos licitatórios, na modalidade carta-convite para serviços não existentes, efetuando o pagamento às supostas empresas vencedoras, com base em notas fiscais de serviços fraudados. Inicialmente o processo tramitou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em virtude do foro privilegiado, mas após o término dos mandatos dos réus, o caso foi remetido para a 1ª instância do judiciário mato-grossense.
(Fonte: GazetaDigital)