Jurídico

Juíza questiona MPE motivo de Taques não constar na ação oriunda da Operação Catarata

A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, pediu ao promotor de Justiça Mauro Zaque esclarecimento sobre a ausência do ex-governador Pedro Taques (PSDB) na ação desencadeada, por meio da Operação Catarata, que apura possível fraude na contratação da empresa 20/20 Serviços Médicos, que atuava programa Caravana da Transformação, considerado o principal programa da gestão tucana.

O Ministério Pública aponta suposto desvio de R$ 13 milhões. A empresa já recebeu R$ 46,1 milhões por cirurgias, consultas e exames realizados na Caravana da Transformação. 

"Diferentemente das diversas outras ações da mesma natureza, que tramitam perante este Juízo, onde sempre se busca a responsabilização tanto dos agentes públicos, servidores ou secretários de órgãos, como também dos chefes do Poder Executivo, seja Estadual ou Municipal, haja vista a sua condição potencial de ter contribuído ou se beneficiado do ato ímprobo, ainda mais levando-se em conta o valor do contrato aqui questionado", cita trecho do despacho da magistrada.

A Ação Civil Pública é contra a empresa, o Estado, o Fundo Estadual de Saúde e os servidores públicos Eduardo Luiz Conceição Bermudez, João Batista Pereira da Silva, Luiz Soares, Wanderson de Jesus Nogueira, Maura Lopes de Souza; Florinda Lafaete da Silva Ferreira Lopes e José Adolpho de Lima Avelino Vieira

A finalidade da Ação è “delimitar os danos causados ao erário, seja pela não escolha de processo de licitação, e consequente direcionamento da requerida 20/20 serviços médicos, assim como o dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros, por pagamentos de serviços não comprovados”.

O promotor pediu a indisponibilidade de bens dos requeridos, no valor de R$13.297.871,73, montante referente a ausência de comprovação de procedimentos pagos, ausência de comprovação da necessidade de exames e faturamento irregular sem os documentos exigidos.

"Cientifique-se o representante do Ministério Público e, também, para que esclareça sobre a responsabilização do agente que a época dos fatos exercia o cargo de Governador do Estado de Mato Grosso, uma vez que este não figura em nenhuma das ações que tem como objeto o programa “Caravana da Transformação”, cita a magistrada.

Outro lado

O ex-governador disse que só responde pelo que fez. "Não posso responder pelo que não fiz, se o Ministério Público entendeu que eu não pratiquei nenhum ato ilícito, não ajuizou a ação contra mim, porque nao fiz nada de errado, do contrário, alguém tem alguma dúvida que o promotor Mauro Zaque não ajuizaria ação contra mim se eu tivesse feito algo de errado?", questiona Taques.

Zaque também é o responsável por denunciar o esquema de escutas telefônicas clandestinas na gestão Taques.  "Aliás, a própria magistrada disse que já existiriam outras ações com o mesmo objeto, aliásm a própria magistrada não concedeu a liminar contra os requeridos, pois ainda não são réus, pois a ação não foi ainda recebida, porque ela entendeu que não existe elementos para a liminar", acrescenta o ex-governador.

O promotor, por sua vez, disse sempre trabalhou nos estritos limites dos autos, "responsabilizar um gestor pela prática de atos de terceiros pode, via regra, nos conduzir a excessos que fogem aos limites da Justiça. Caso o colega que atuará na frente judicial entenda por tal responsabilização, poderá aditar a inicial para incluir o ex-governador", disse Mauro Zaque

Redação

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