Jurídico

Juíza nega suspender processo que condenou servidor da AL e outros

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou o pedido do servidor Guilherme da Costa Garcia, que buscava suspender um processo em que foi condenado por esquema de desvios na Assembleia Legislativa.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (10).

O processo sigiloso, que se encontra em cumprimento de sentença, resultou na condenação de Guilherme, dos ex-deputados estaduais, José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo, dos contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira e do espólio de Nivaldo de Araújo (falecido), que deverão ressarcir o erário em mais de R$ 12,6 milhões após fraudes envolvendo contratos para aquisição de materiais gráficos.

A defesa de Guilherme peticionou nos autos, pedindo a suspensão do processo, após o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar o sobrestamento das causas que se referem à possível retroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa. O assunto começou a ser analisado na semana passada pela Suprema Corte, mas o julgamento ainda não foi concluído.

Ao indeferir o pedido, a magistrada explicou que a suspensão dos processos não é dada de forma automática.

“No caso, o ministro relator determinou apenas o sobrestamento dos feitos e dos recursos especiais que tratassem da matéria, de modo que não cabe a este juízo determinar a suspensão do processo, se o relator do recurso não o fez”, explicou Vidotti.

Redação

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