Foto Ahmad Jarrah
Pela sétima vez a juíza do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Selma Rosane Santos Arruda negou o pedido de suspeição para julgar a ação em que o ex-deputado José Geraldo Riva (PSD). A magistrada negou inimizade com o réu e falou do clamor popular por sua prisão e a questão da credibilidade do poder judiciário perante a sociedade. Riva é investigado como suposto líder de organização criminosa que teria desviado cerca de R$ 10 milhões da Assembleia Legislativa, que foi descoberto pela Operação Ventríloquo, do Ministério Público Estadual.
Selma Arruda disse em trecho da decisão publicada no Diário de justiça Eletrônico, que circulou nesta sexta-feira (24), que não tem uma "sólida relação de inimizade" com o político, mas disse que repudia a suposta tentativa de forçá-la a se declarar suspeita. "Embora não nutra repulsa e nem simpatia pela pessoa do excipiente, não posso deixar de consignar que, na qualidade de julgadora, repudio a estratégia defensiva por ele adotada, especialmente no que diz respeito aos ataques que tem feito a esta magistrada, todos sem razão e sem fundamento", disse a juíza em trecho da sua decisão.
O ex-deputado teve duas prisões preventivas decretadas pela juíza, na operação Imperador (que investiga o desvio de R$ 60 milhões em esquemas com gráficas e licitações fraudulentas) e pela Operação Ventríloquo. Apesar de ter ficado mais de quatro meses preso, no Centro de Custódia de Cuiabá, o ex-deputado foi liberto por dois habeas corpus, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal.
Quanto ao diálogo que o Excipiente transcreveu, ocorrido durante a audiência de admoestação, quando lhe foram impostas as medidas cautelares do artigo 319 do CPP, faço a juntada a estes autos do áudio e do vídeo da íntegra do que foi dito, sem os cortes que a defesa propositalmente efetuou.
Bate-boca
A defesa de José Geraldo Riva citou uma conversa entre o réu e a magistrada, onde ficaria claro a ‘implicação’ da juíza por seu cliente. Sobre isso Selma disse que Riva buscou por meio de uma discussão lhe fazer dizer algo para que ele pudesse usar como argumentação no pedido de suposição. “O excipiente deliberadamente busca provocar um “bate-boca”, chegando a desrespeitar o juízo, na intenção clara de induzir a suspeição. Veja-se que antes do trecho degravado pelo excipiente, esta magistrada havia explicado detalhadamente ao réu cada uma das condições estipuladas na decisão, assim como faço com qualquer acusado nesta Vara”, diz.
Segue o trecho do bate-boca:
JOSÉ GERALDO – A Sra. não pôs aí o meu linchamento, não né?
SELMA – Não, não pus.
JOSÉ GERALDO – Ah, assim eu fico mais feliz, porque eu acho que se pedirem meu linchamento a Sra. dá, né?
SELMA – O sr. acha?
JOSÉ GERALDO – A Sra. tá com problema pessoal comigo, Dra. A sra. deveria admitir que o que a sra. tá fazendo comigo neste processo é uma aberração.