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Juíza nega indenização a cliente, mas manda Águas Cuiabá readequar conta cobrada em dobro

Juíza da 5ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula da Veiga Carlota Miranda determinou que a Águas Cuiabá faça a readequação das faturas cobradas em dobro, por mais de um ano, de uma cliente. A empresa admitiu que a unidade não tinha hidrômetro. A magistrada, porém, negou o pedido de indenização por danos morais.

 

N.M.C.P. entrou com uma ação revisional de contrato de consumo, com reparação de dano moral, contra a Águas Cuiabá S/A, relatando que durante o processo de separação de seu marido não foram quitadas faturas de consumo de água. Ao buscar regularizar a situação, ela fez o parcelamento da dívida e transferiu a titularidade para seu nome.

 

No entanto, somente depois de ter assinado o acordo é que verificou que foram cobrados valores abusivos no período de janeiro de 2016 a setembro de 2017, em torno de 20 m³, o que, segundo ela, ultrapassa e muito o seu consumo, que era de 10 m³.

 

Por causa do valor alto a cliente não conseguiu quitar os débitos, o que causou a suspensão do fornecimento de água. Ela então entrou com a ação buscando o restabelecimento dos serviços, a revisão das faturas abusivas e a condenação da concessionária a pagamento de indenização por danos morais no valor de 40 salários mínimos.

 

A Águas Cuiabá afirmou que até janeiro de 2016 não existia aparelho medidor instalado na casa da cliente e por isso a fatura era cobrada com base no valor mínimo aplicado à categoria do imóvel, de residência com até 40 metros de área coberta, com consumo estimado em 10 m³.

 

Porém, explicou que a partir de então ela passou a ser cobrada com base em 20 m³, devido à correção de área construída, que era de 41 a 120 metros de área coberta. Em março de 2017 a empresa instalou o hidrômetro e passou a cobrar de acordo com os valores consumidos.

 

A juíza pontuou que o laudo pericial deixou clara a necessidade de o consumo ser medido de forma individualizada, através de aparelho aprovado pelo Inmetro. Com isso, ela considerou que a ausência de aparelho medidor na casa indica falha na prestação de serviço pela empresa.

 

Quanto ao pedido de indenização, a magistrada entendeu que “não restou demonstrado que a autora tenha vivenciado situação vexatória ou humilhante, que a tenha constrangido de maneira profunda, a lhe tirar a paz”. Ela então determinou a readequação das faturas entre janeiro de 2016 e setembro de 2017.

Redação

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