Jurídico

Juíza manda bloquear R$ 64,7 mi das contas de Gilmar Fabris por gastos na AL

A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, mandou bloquear R$ 64,7 mil em bens e em dinheiro em contas bancárias do ex-deputado estadual Gilmar Fabris (PSD).  Ela acatou pedido do Ministério Público do Estado (MPE) de sequestro de recursos de Fabris para cobrir gastos irregulares da Assembleia Legislativa.

Na decisão de quinta-feira (25), a juíza sustenta a argumentação de prática ilícita para benefício próprio por Gilmar Fabris. Conforme o Ministério Público, o ex-deputado usou dinheiro do Legislativo para compra de passagens aéreas feitas para fins particulares. A quantia determinado para bloqueio é

“No caso vertente, ficou suficientemente demonstrada a probabilidade do direito, uma vez que há indícios sérios do uso de recursos públicos em proveito próprio e de terceiros, o que configura vantagem ilícita em prejuízo do erário estadual”, escreveu a magistrada na decisão.

Danos coletivos

O Ministério Público pediu na mesma ação o bloqueio de outros R$ R$ 64,7 mil das contas de Gilrmar Fabris por danos morais coletivos. O sequestro tentava interromper o que o órgão chamou de dilapidação de bens pelo ex-deputado para evitar a configurar do crime de improbidade administrativa. A juíza Célia Regina Vidotti entendeu que não ficou comprovada a atividade.

“Verifico que não foi demonstrado nos autos que o requerido estivesse se desfazendo de seus bens, dilapidando seu patrimônio, ou qualquer outra situação que pudesse configurar o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, suficiente para autorizar a tutela liminar de indisponibilidade de bens, com a finalidade de assegurar a indenização por dano moral coletivo”.

Gilmar Fabris disputou as eleições de 2018 e conseguiu voto o suficiente para continuar no Legislativo.  Seus votos estão suspensos por força de decisão judicial que o condenou pelo crime de corrupção pública.

Redação

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