Previsto para acontecer nesta quinta-feira (30) o julgamento de João Arcanjo Ribeiro (‘o Comendador’) foi adiado para o dia 10 de setembro. A nova data foi dada após a juíza Mônica Catarina Perri de Siqueira, titular da 1ª Vara Criminal de Cuiabá desmembrar o processo. A decisão da magistrada acatou também o pedido do advogado de defesa do réu, o advogado Paulo Fabrinny Medeiros, que assumiu o caso recentemente.
Medeiros ainda não teve tempo hábil para analisar o processo de seu novo cliente. Os outros dois réus do processo código 139220, Célio Alves de Souza e Júlio Bachs Mayada, serão julgados pelo Tribunal do Júri no dia 30 de julho, a partir das 8h.
A juíza diz que o advogado tem o direito de saber o acusado tem o direito de ser representado por advogado da sua confiança. O processo que já conta com 31 volumes deverá ser lido pela defesa até setembro. “A causa é complexa, pois versa sobre dois homicídios consumados, um homicídio tentado e crime de formação de quadrilha ou bando imputados a três réus, dentre eles o acusado João Arcanjo Ribeiro. Portanto, realmente não haverá tempo hábil para que o novo patrono constituído pelo acusado João Arcanjo realize o estudo dos autos, a fim de promover a sua defesa de maneira eficiente”, diz Mônica Perri.
Arcanjo, Célio e Júlio são acusados dos assassinatos de Fauze Rachid Jaudy Filho e Rivelino Jacques Brunini, e da tentativa de homicídio contra Gisleno Fernandes. Os crimes ocorreram em junho de 2002, na Av. Historiador Rubens de Mendonça, em Cuiabá.
Relembre
De acordo com o processo código 139220, as vítimas estavam em uma oficina mecânica quando foram surpreendidas por Hércules Araújo Agostinho, que se aproximou em uma motocicleta e efetuou disparos contra todos usando uma arma de fogo 9mm. Enquanto Hércules atirava, Célio Alves de Souza lhe dava cobertura. Nas imediações ainda estavam Júlio Bachs Mayada e Frederico Carlos Lepesteur.
Fauze foi atingido por sete tiros e morreu na hora. Os outros dois receberam apenas um disparo cada. Hércules Agostinho teve o processo desmembrado, foi julgado e condenado a 45 anos de prisão pelos crimes, em 2012. Frederico Lepesteur faleceu no curso do processo e por isso teve a punibilidade extinta.
Veja decisão resumida:
Autos código nº 139220
Vistos, etc;
O advogado Paulo Fabrinny Medeiros, OAB/MT 5.940, acostou às fls. 7735/7736 Procuração Ad Judicia outorgada pelo acusado JOÃO ARCANJO RIBEIRO, conferindo-lhe poderes específicos para representa-lo na sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, designada para o próximo dia 30, ao mesmo tempo em que requereu o adiamento do ato, em no mínimo cinco dias, para estudo dos autos.
É a síntese.
Decido:
O acusado tem o direito de ser representado por advogado da sua confiança.
Os autos já contam com trinta e um volumes.
A causa é complexa, pois versa sobre dois homicídios consumados, um homicídio tentado e crime de formação de quadrilha ou bando imputados a três réus, dentre eles o acusado João Arcanjo Ribeiro.
A sessão de julgamento, pelo Tribunal Popular do Júri, está designada para depois de amanhã, às 08h.
Portanto, realmente não haverá tempo hábil para que o novo patrono constituído pelo acusado João Arcanjo realize o estudo dos autos, a fim de promover a sua defesa de maneira eficiente.
Deste modo e em homenagem ao princípio da plenitude de defesa, vigente no Tribunal do Júri, defiro o pedido e, em decorrência, redesigno o julgamento do acusado JOÃO ARCANJO RIBEIRO para o dia 10 de setembro de 2015, às 08h.
Mantenho, contudo, o julgamento dos corréus CÉLIO ALVES DE SOUZA e JÚLIO BACHS MAYADA para a data já designada – 30 de julho de 2015, às 08h – especialmente porque todas as providências para a realização do ato foram tomadas e o acusado Célio Alves de Souza se encontra preso há longa data, não podendo ser prejudicado pelo adiamento pleiteado unicamente pelo corréu.
Anoto que, por ora, não será necessário o desmembramento dos autos, procedimento trabalhoso e oneroso em se tratando de processo volumoso, mas apenas o desmembramento do julgamento.
Comunique-se, de imediato, o Sistema Penitenciário, bem como o Juiz Federal da Terceira Vara Federal da Seção Judiciária de Porto Velho-RO, acerca do recambiamento (movimentação provisória) do acusado João Arcanjo Ribeiro, inclusive, informando a nova data do seu julgamento.
Às demais providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Cuiabá-MT, 28 de julho de 2015.
Mônica Catarina Perri Siqueira – Juíza de Direito