O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a prisão preventiva de um grupo que teria movimentado R$ 70 milhões a partir de um suposto esquema criminoso.
A decisão publicada nesta segunda-feira (23) manteve a prisão dos empresários João Nassif Massufero Izar, Valdelírio Krug e Viviane Menegazzi e do professor David dos Santos Nascimento, além de Danilo Pereira Lima e Rodrigo Calça.
Eles foram alvos da Operação Xeque Mate, deflagrada em novembro do ano passado, para investigar a existência de uma organização criminosa, envolvendo receptação e venda de agrotóxicos e cargas de grãos roubados.
A defesa dos acusados requereu nos autos a revogação da prisão – o que foi indeferimento pelo magistrado, diante da gravidade dos fatos apurados.
Na decisão, o juiz destacou que o caso abalou a ordem pública, já que causou danos financeiros à cadeia produtiva rural.
Ao justificar a manutenção da prisão do grupo, o magistrado enfatizou ainda que, em liberdade, os acusados podem colocar em risco à sociedade e ainda as investigações.
“Nesse contexto fático, denota-se que o esquema descortinado conta com a participação de inúmeras pessoas, de forma bem organizada e que causa excessivo prejuízo ao patrimônio alheio, o que deve ser fortemente combatido. Além da aplicação de golpes, há indicativos de que o grupo criminoso utilizava meios violentos, inclusive emprego de arma de fogo. Portanto, com base nessas informações é possível extrair o periculum libertatis dos denunciados, a impor a segregação cautelar para acautelar a ordem pública, preenchendo o disposto no artigo 312 do Código de Processo Penal”, pontuou.
“A gravidade concreta dos fatos ampara a constrição da liberdade, na medida em que freará a continuidade dos delitos, já que as investigações revelaram intensa atividade ilícita por parte dos denunciados, o que, certamente, impõe e exige das autoridades constituídas reação estatal apropriada, sob pena de se sentirem incentivados a continuarem agindo contra a lei e a ordem”, completou.
Denúncia recebida
Na mesma decisão, o juiz recebeu a denúncia do Ministério Público, tornando os acusados réus no processo.
“A despeito de se tratar de prova indiciária e unilateral, anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é “in dubio pro societate””, considerou Jean Garcia.
A operação
A apuração realizada pela Delegacia de Sorriso identificou que a associação criminosa armada possuía um líder que agia em diversas frentes, especialmente na receptação qualificada de defensivos agrícolas e de cargas de grãos roubados. Além disso, a associação criminosa atuava na lavagem de capitais oriundos de crimes de diversas naturezas.
A Polícia apurou ainda que os defensivos agrícolas eram comprados de diversas associações criminosas especializadas neste tipo de atividade criminosa que, depois, eram revendidos a outros receptadores, que figuravam como “consumidores finais”.
A investigação chegou a um dos integrantes do esquema criminoso, identificado como professor de ensino básico. Conforme a declaração dele à Receita Federal, o rendimento bruto do profissional chegava a quase R$ 10 mil mensais.
Contudo, em nome do professor, a investigação constatou que, no período de 38 meses, ele teve creditado em suas contas bancárias a quantia de R$ 6.679.267,51 milhões. Ou seja, o rendimento mensal real seria de, aproximadamente, R$ 175 mil, o que foi comprovado que era oriundo de diversas fontes ilícitas, sendo uma delas o comércio ilegal de defensivos agrícolas roubados.
A Polícia Civil apurou também que o crime de lavagem de dinheiro da organização criminosa teve como outra fonte a compra e venda de automóveis de luxo, por meio de pessoa jurídica.
Um dos investigados trabalhava em uma farmácia e tinha um rendimento mensal de R$ 2.400,00. Porém, ele movimentou em suas contas bancárias a quantia de R$ 1,446.857,12 milhão e reside em um imóvel no valor de 500 mil reais.
Outra atividade utilizada pelo grupo criminoso para diluir o dinheiro angariado com as atividades ilícitas era a compra e venda de joias. O pequeno volume e alto valor de joias, relógios e diamantes tornaram atrativa a atividade para esquentar seus ativos. Um dos integrantes da quadrilha fazia, periodicamente, a oferta de joias para venda, especificamente para traficantes.
Logo, além do dinheiro faturado pela empresa ser de origem ilícita, ainda existe uma diferença entre faturamento e movimentação financeira no montante de R$ 55 milhões.
As investigações comprovaram que uma empresa de comércio de veículos foi criada unicamente para a lavagem de valores da associação criminosa.
Nos 38 meses de atuação da associação criminosa, a Polícia Civil apurou que o patrimônio dos investigados, adquirido com valores lavados nas atividades ilícitas, ultrapassou R$ 70 milhões.