O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, reduziu de R$ 712.289,78 para R$ 356.144,89 o valor do bloqueio de bens decretado contra o ex-secretário de Estado de Saúde, Vander Fernandes, e o ex-servidor Mauro Antônio Manjabosco.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (25), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Ambos são réus por supostamente lesarem os cofres públicos, após o abandono da obra de reforma do prédio onde deveria funcionar a Farmácia Cidadã de Cuiabá (Farmácia de Alto Custo).
Nos autos, a defesa deles pediu o reconhecimento da prescrição da ação ou que o magistrado ao menos reduzisse pela metade o valor indisponibilizado para assegurar possível indenização ao erário e multa civil. A petição foi baseada na nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021).
O juiz acatou parcialmente o pedido.
Na decisão, Bruno Marques pontuou que a quantia do suposto dano é de R$ 356.144,89, mas que a ordem de bloqueio de bens alcançou R$ 712.289,78, o que corresponde ao valor atualizado juntamente com a multa civil. Porém, a nova legislação passou a vetar a possibilidade de confiscar bens para garantir eventual pagamento de multa civil.
“Dessa forma, diante da impossibilidade de incidência da indisponibilidade para fins de assegurar os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil, o pedido de redução do valor indisponibilizado comporta deferimento”, decidiu o magistrado.
O caso
Segundo o MPE, o contrato entre a Secretaria Estadual de Saúde (SES) e o Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde (IPAS) foi celebrado em 2011, com o objetivo de transferir a implantação e operacionalização do gerenciamento da Central Estadual de Abastecimento de Insumos de Saúde (CEADIS) da Coordenadoria Farmacêutica (CAF).
De acordo com o contrato, cabia ao IPAS coordenar o fluxo dos processos administrativos, o armazenamento e a movimentação de materiais, medicamentos e insumos de saúde, a administração de estoques, a estruturação e organização da central telefônica de atendimento, a informatização da rede de assistência técnica, entre outras determinações.
Posteriormente, houve um aditivo no contrato a mando do então secretário, Vander Fernandes, aumentando o custo das obras em mais de R$ 1,54 milhão, para que a reforma e a adequação da Farmácia Cidadã fossem realizadas.
De acordo com vistoria realizada pela Auditoria Geral do Estado, apenas 34% da obra foi realizada, sem que o então coordenador da Comissão Permanente de Contratos de Gestão, Mauro Manjabosco, tenha fiscalizado a execução do contrato.
Para o MPE, eles agiram fora dos limites legais e colaboraram para o dano ao erário, uma vez que permitiram que o instituto recebesse o valor milionário, mesmo que a obra não estivesse sido concluída.
Entretanto, “a negligência do órgão fiscalizador, ou seja, coordenada pelo réu Mauro Antônio Manjabosco, foi um dos fatores determinantes para o abandono das obras por parte do IPAS, resultando em prejuízo robusto aos cofres públicos na ordem de mais de R$ 1.000,000 (um milhão de reais), pois segundo o Relatório da AGE/MT (hoje CGE/MT) do valor repassado à OS R$ 1.545.000,00 (hum milhão quinhentos e quarenta e cinco mil reais) apenas R$ 525.764,09 (quinhentos e vinte e cinco mil reais setecentos e sessenta e quatro reais e nove centavos) foi efetivamente gasto na reforma da Farmácia Cidadã, importando em um prejuízo no montante de R$ 1.019.235,91 (um milhão dezenove mil duzentos e trinta e cinco reais e noventa e um centavos”, destacou o MPE na denúncia.