Política

Juíz nega pedido de Justiça Gratuita a deputado estadual

O deputado estadual Pery Taborelli (PV) teve o pedido de Justiça Gratuita negado pelo juiz da 2ª Vara Cível de Várzea Grande, André Maurício Lopes Prioli, em ação que move contra a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. Desta forma, o parlamentar terá que arcar com as custas processuais da ação.

Taborelli buscou a justiça, após sua página oficial na rede social ser desativada. O parlamentar afirma que a desativação de sua fanpage foi indevida e exige que ela seja reativada, com o mesmo número de seguidores (mais de 30 mil), publicações e curtidas.

No dia 4 de outubro, o juiz Luiz Otávio Pereira Marques se recusou a julgar diante da falta de comprovação de urgência para o pedido ser apreciado no plantão judicial.  Assim, remeteu novamente a distribuição para outro juízo.

O pedido de Justiça gratuita é voltado para pessoas que não dispõem de renda suficiente para arcar com as custas processuais de uma ação judicial. Perfil que, aparentemente, o deputado não se enquadra, já que, apenas como parlamentar, Taborelli recebe R$ 25 mil de salário.

“Os autos não demonstram situação de pobreza por parte do requerente, que ocupa cargo de deputado estadual. Ao contrário, conforme se pode constatar, apontam os autos para a certeza de que o autor juridicamente não se mostra dentro da abrangência conceitual da expressão "pobre", razões pelas quais, pelo menos por ora, não atende aos requisitos necessários para gozar dos benefícios da justiça gratuita”, diz trecho da decisão judicial.

O magistrado também levou em consideração o alto volume de pedidos de Justiça gratuita. “O intuito da lei concedendo o benefício da gratuidade se destina a favorecer pessoas que realmente se encontram em situação de penúria, que no mais das vezes sequer possuem renda.  São inúmeros os pedido de gratuidade de justiça, e muitos dos requerentes utilizam desse benefício somente para eximir-se da taxa judiciária, pois juntamente com os honorários do causídico e peritos se torna onerosa, cumprindo ao magistrado, desse modo, primar pela concessão justa do benefício a quem realmente necessita”, completou.

Com informações do FolhaMax

Redação

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