Jurídico

Juiz nega pedido de Emanuel para adiar apresentação de defesa em ação que é réu

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou o recurso do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) que solicitava adiamento das alegações finais na ação em que é réu juntamente com o ex-secretário de Saúde, Huark Douglas Correia, por excesso de contratações temporárias na Secretaria Municipal de Saúde.   

O prefeito alegou a “impossibilidade de apresentação de contestação no prazo legal”, por conta dos "transtornos gerados pela atual pandemia que assola nosso país”. Porém, o magistrado explicou que Emanuel não detalhou nenhum motivo específico que lhe impediu de apresentar a sua defesa, se limitando a justificar seu pedido em alegação genérica de “transtornos gerados” pela pandemia.

"Ademais, o presente feito se trata de processo eletrônico, ao qual as partes têm acesso pleno e integral de forma ininterrupta, sendo que os prazos processuais para esse tipo de feito não estão suspensos", diz trecho da decisão proferida na última sexta-feira (29).

Bruno D’Oliveira também explicou que todos os processos eletrônicos foram retomados os seus prazos a partir do dia 4 de maio.  

De acordo com a denúncia, Emanuel Pinheiro não vem realizando concurso público para a pasta e tem investido em contratações temporárias, provenientes quase sempre de indicações políticas. “O problema arrasta-se desde 2008, data da primeira investigação, com absoluto desinteresse do município de Cuiabá, representado por seus sucessivos prefeitos e secretários municipais de Saúde, que nunca cumpriram a lei e, mais recentemente, a decisão judicial”, diz trecho da inicial da denúncia.  

“A situação de descaso e desobediência é evidente, uma vez que as contratações temporárias nunca foram interrompidas, os contratos temporários irregulares são sistematicamente renovados ou novos são celebrados”, conclui.  

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) em decisão proferida no Processo de Representação de Natureza Externa n.º 25-012-0/2018, publicada 7 de agosto de 2018, chegou a determinar como medida cautelar, a notificação do prefeito de Cuiabá para que suspendesse qualquer espécie de contratação temporária.  

O próprio TCE, por meio de sua equipe técnica, já havia verificado por meio de informações da própria secretaria municipal que em meados de 2018, existiam 2.657 contratos temporários, correspondendo a quase metade do quadro pessoal da Secretaria Municipal de Saúde.  

Ocorre que, mesmo com as decisões do TCE e do TJMT, o governo municipal continuou realizando e mantendo as contratações, uma medida que o Ministério Público classificou como uma ação realizada por “descaso, descuido, péssima gestão e inquestionável dolo”.  

Emanuel Pinheiro e Huark Douglas se tornaram réus em janeiro deste ano após denúncia do Ministério Público Estadual (MPE).  Na época, o prefeito afirmou que atendeu à determinação do TCE e realizou o processo seletivo da Secretaria Municipal de Saúde, bem como de várias outras secretarias.  

A prefeitura também afirmou na época que a determinação de realização do concurso público estava sendo cumprida, uma vez que o edital está em fase de montagem.    

Huark Douglas foi preso duas vezes pela Operação Sangria, deflagrada Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz).  

Ele é suspeito de participar de um esquema de fraude em licitações para atendimentos hospitalares. Na segunda vez em que foi preso, em maio de 2019, o ex-secretário acabou confessando os crimes.

Outro lado 

Por meio de nota, a prefeitura afirmou que  Procuradoria Geral do Município havia solicitado ampliação do prazo para a juntada de documentos e irá avaliar a decisão recentemente divulgada.

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.