O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues negou pedido para revogar as medidas cautelares impostas ao procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima, acusado de participação em um esquema de desvio de R$ 7 milhões do Estado de Mato Grosso (Operação Sevem) e de esquema de fraude na concessão de benefícios fiscais (Operação Sodoma 3).
A defesa argumentou que a instrução criminal de todos os processos que tramitam em desfavor do réu já se encerrou o que indicaria “ausência de cautelaridade para manutenção das medidas incialmente impostas pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso”.
Fundamentou também que o acusado cumpriu as medidas cautelares impostas por mais de 12 meses , sem jamais ter descumprido as restrições. Em caso de indeferimento da revogação de todas as medidas cautelares, a defesa pediu ao magistrado que revogasse, então, apenas o monitoramento eletrônico, de modo a viabilizar o livre trânsito de Chico Lima nas Comarcas de Cuiabá e Rio de Janeiro, onde possui residência.
Apesar de a defesa sustentar que não se justifica a manutenção das medidas cautelares em virtude do encerramento da instrução criminal, o magistrado alega que o fato do réu possuir dois endereços, um no Rio de Janeiro e outro em Cuiabá, dificultaria a aplicação da lei penal ante a dificuldade de localização do réu sem monitoramento eletrônico.
“Por fim, consigno que as medidas cautelares impostas ao réu Francisco Gomes de Andrade Lima Filho são bem mais benéficas do que a constrição da liberdade (prisão preventiva), antes determinada”, pontua o juiz ao indeferir o pedido de revogação das medidas cautelares a Chico Lima.
Quanto ao pedido formulado pela Corregedora-Geral da Procuradoria do Estado, Glaucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral, visando à suspensão da medida cautelar consistente na “Proibição de manter contato com qualquer investigado, réu ou testemunha relacionada a qualquer um dos feitos vinculados à Operação Sodoma”, tendo em vista que as medidas cautelares foram impostas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, o juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues julgou prejudicado.
Segundo o magistrado, é vedado ao juízo de primeiro grau alterar, modificar ou anular decisões proferidas por órgão superior, por ausência de competência funcional absoluta.
O nome de Chico Lima está na Operação Seven, que trata de um esquema de desvio de R$ 7 milhões do Estado, e que foi concretizado, segundo o Ministério Público Estadual (MPE), por meio da compra de uma área rural de 727 hectares na região do Lago de Manso, em Chapada dos Guimarães.
Conforme o MPE, a área já pertencia ao Estado e foi adquirida novamente do médico Filinto Corrêa da Costa, com preço superfaturado de R$ 4 milhões.
A segunda fase da operação apura o destino do valor desviado, que teria sido “lavado” pelos integrantes do esquema para ocultar os crimes.
No dia 17 de fevereiro de 2016 ele foi preso quando saía do Fórum de Cuiabá, após depor durante audiência de instrução da ação penal decorrente da Operação Sodoma, que investiga um esquema de fraude na concessão de benefícios fiscais. O ex-procurador foi solto mediante cumprimento de medidas cautelares.


