Alvo de uma investigação de um suposto esquema de corrupção, a empresa EIG Mercados Ltda. teve mais um pedido negado pelo juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior para anular a intervenção no contrato realizado com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
A decisão saiu no dia 1º de agosto. A empresa é alvo de investigações da justiça e do Ministério Público por suposto esquema de corrupção envolvendo um contrato com a Detran. A EIG foi contratada para fazer registros de contratos de financiamentos de veículos. De acordo com o MPE, foram desviados R$ 27,7 desviados da autarquia.
Na ação, a empresa impetrou um mandado de segurança e alegou que o contrato que tinha com o Detran foi suspenso. Tal ato foi dado pelo interventor Augusto Cordeiro e que foi designado pelo governador Pedro Taques para administrar o convênio. A EIG pediu então ao juiz que tornasse a suspensão nula.
Um processo e pedido semelhante foi feito segunda instância, mas negado pelo desembargador Márcio Vidal no dia 26 de junho. A EIG queria a anulação do decreto que possibilitou a intervenção no contrato. Porém, o magistrado não viu ilegalidades no ato praticado pelo Augusto.
O juiz pontuou que o mandado de segurança pode suspender atos quando o pedido for relevante para conseguir a ineficácia da medida. O que ele verificou não ser possível.
Agamenon pontuou que a suspensão do contrato decorre de uma autoridade de outro poder, além de ser permitido pela legislação estadual. Ele pontuou que não cabe o Judiciário controlar atos administrativos – a não ser quando eles infringem a lei.
"Cumpre-me salientar, nesse caso, que não cabe ao Poder Judiciário efetuar o controle do mérito do ato administrativo praticado, salvo em caso de flagrante abusividade e ilegalidade", escreveu.
Com base nesse entendimento, ele pontuou que não há ilegalidade ou abusividade no ato. O ofício "apenas dá conhecimento ao impetrante da decisão proferida no processo administrativo que culminou com a intervenção no contrato firmado entre as partes".
No final, ele destacou que órgãos públicos suspender contratos e interromper serviços em interesse da coletividade.
O contrato com o Detran foi suspenso no dia 8 de junho. O interventor Augusto destacou que a empresa “vem adotando postura temerária, que concorre para o risco iminente de paralisação da eficiente prestação do serviço público, inclusive, impedindo a boa fluência da administração do interventor“. Além disso, ele observou que a empresa apresenta uma movimentação financeira insuficiente, que poderia prejudicar a qualidade da prestação de serviço.
O decreto de intervenção foi despachado pelo governador Pedro Taques no dia 3 de abril, com prazo de 180 dias. Segundo o chefe do executivo, a medida foi tomada para assegurar a continuidade dos serviços prestados, além de permitir o acesso à dados da administração da autarquia. À época, Taques disse à imprensa que não havia motivos para não tomar tal medida, visto a proporção da situação.
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