A ex-diretoria da Unimed Cuiabá, acusada de deixar um rombo de R$ 400 milhões no caixa da entidade, conseguiu autorização da Justiça para periciar o balanço financeiro do exercício de 2022, na tentativa de afastar as alegadas irregularidades.
A decisão foi dada nesta segunda-feira (18), pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá.
Através de ação de produção antecipada de provas, Rubens Carlos de Oliveira Júnior (ex-presidente), Celso Firmo Rodrigues (ex-diretor de Mercado), Marcondes da Costa Marques (ex-diretor de Recursos Próprios) e Suzana Aparecida Rodrigues dos Santos Palma (ex-diretora Administrativo-Financeiro) acionaram a cooperativa, após vir à tona o suposto prejuízo milionário identificado nas contas da instituição. Os ex-representantes teriam deixado a instituição com saldo positivo de R$ 371.866,62. Mas, uma Assembleia Geral Extraordinária realizada neste ano apontou um débito de R$ 400.734.820,00, cuja dívida deve ser arcada pelos cooperados.
Por conta dos dois relatórios divergentes, os autores da ação requereram a perícia nesses documentos, para que se tenha “de forma clara e transparente, qual seria o verdadeiro momento financeiro da Unimed Cuiabá”, quando eles prestaram as contas. A ideia é também que a prova pericial seja utilizada em suas defesas nas searas administrativas, judicial e perante aos cooperados e usuários do plano.
Além disso, pediram a suspensão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar os fatos, até que seja realizado a prova pericial.
O juiz permitiu a perícia contábil, “na medida em que, dado o contexto de disputa que envolve as partes, tudo indica a necessidade da via judicial, ainda que, por certo, em caso de acordo, pudessem as partes ter produzido referidas provas extrajudicialmente”.
“Além disso, é da própria natureza deste tipo de ação a busca pela tutela jurisdicional, como medida voltada a abreviar eventual dilação probatória de futura ação que poderia ser proposta, de forma que diante do potencial de que a prova seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito ou de que o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação, são pontos suficientes a autorizar a realização da prova de forma antecipada, com destaque para o fato de que os custos serão arcados exclusivamente pela Autora, sem qualquer prejuízo à parte Requerida”, completou o magistrado.
Ao deferir o pedido, Yale mandou citar a Unimed, que poderá acompanhar o procedimento.
Quanto à suspensão do PAD, o magistrado afirmou que se mostra descabida a análise desse pedido, visto que a pretensão da ação exaure-se na realização da prova.