Nesta terça-feira (10), o juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues mandou arquivar os processos, que corria na 7º Vara Criminal de Cuiabá, por sonegação de impostos de 8 ex-servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e que são acusados de serem os integrantes do esquema chamada "Máfia do Fisco".
Os ex-servidores agraciados com o arquivamento são Benedito Basílio Leite de Paula, Valmir Rodrigues Novaes, Pietro Eraldo Martinelli, Márcio Antônio Feitosa de Freitas, Daytor Carneiro Filho, Cláudio Santos Alves Da Silva, Douglas Almeida de Oliveira e Jamim Benedito de Arruda.
Todos foram condenados por formação de quadrilha e concussão. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), os crimes aconteceram entre os anos de 1995 e 1999 por sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A estimativa é que R$ 14 milhões deixaram de ser recolhidos.
O juiz Tadeu só mandou arquivar o processo, pois a Segunda Câmara Criminal de Cuiabá teria declarado a extinção de uma possível punição aos réus.
"Compulsando detidamente os autos, observa-se que a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso proferiu acordão declarando extinta a punibilidade dos réus. Assim sendo, dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, remetam-se os autos ao arquivo, procedendo-se às anotações, comunicações e baixas necessárias”, decidiu.
Assim, para não contrariar uma decisão superior a sua, o magistrado estender a sentença de segunda instância à primeira.
Nesta semana, ele chegou a condenar cinco ex-servidores pela sonegação do imposto. Todos participam do mesmo esquema.
Mas o que a Segunda Câmara Criminal avaliou para extinguir uma possível punição aos réus?
Em suma, a prescrição dos crimes foi o principal motivo para três desembargadores extinguirem a punição dos condenados. Isto significa que o Estado perdeu o direito de condenar pela demora em oferecer uma sentença. Qualquer recurso dos absolvidos ou do MPE será tido como inocuo pela Justiça. O julgamento deste caso em segunda instância ocorreu em 11 de abril deste ano.
Segundo o acordão, eEm 2014, eles já haviam recebido uma condenação de 3 anos e 6 meses de prisão, exceto Benedito Basílio que recebeu uma pena de 4 anos de reclusão por possuir um agravante. Eles recorreram então e pediram pela absolvição sob o argumento da prescrição dos crimes.
Em parecer, o MPE também pediu o reconhecimento da prescrição dos crimes.
"Não há dúvida quanto à ocorrência da prescrição retroativa", reconheceu o desembargador, e destacou também "que a sanção de multa e as restritivas de direitos prescrevem nos mesmos prazos previstos para penas privativas de liberdade".
Por unanimidade, os desembargadores Alberto Ferreira de Souza e Pedro Sakomoto acompanharam o voto do relator e declaram extintas a punibilidade aos acusados.
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