Cidades

Janot considera lei brasileira insuficiente para combater atos de terrorismo

 
A complexidade da questão, contudo, está a merecer tratamento legislativo específico em âmbito nacional, dotando-se os órgãos de controle, persecução, acusação e  julgamento de regras capazes de nortear a atuação estatal conjunta nas ações de combate ao terrorismo, disse Janot.
 
Para ele, o combate ao terrorismo requer atuação estatal coordenada e ampla cooperação entre os países.Ao lado da necessidade de normatização interna, há a necessidade do aprofundamento da cooperação internacional, unindo em uma só teia de defesa os esforços e os resultados positivos atingidos por cada estado soberano, acrescentou o procurador.
 
Como forma de combate às organizações terroristas, Janot recomendou o enrijecimento do controle dos fluxos para dificultar o financiamento dos núcleos terroristas. Sobre as manifestações de rua, ele disse que a insurreição faz parte do jogo democrático, mas defendeu mudanças na legislação para coibir atos de vandalismo em meio aos protestos.
 
O grau de democracia a que chegamos é suficiente para entendermos que a liberdade de expressão é princípio constitucional muito caro à cidadania. Tal direito, contudo, não se confunde com episódios ocorridos recentemente em diversos estados brasileiros nos quais se extrapolaram os limites do direito à liberdade de expressão. Essas ações devem ser peremptoriamente repelidas pelo Estado, o que passa pelo repensar da tipificação legal das condutas dedutivas perpetradas, disse ainda Janot.
 
O seminário, promovido pelo Ministério Público Federal, vai durar dois dias, discutindo, temas relacionados a formas de combate ao terrorismo e ao controle da criminalidade em grandes eventos, com palestras sobre direitos humanos, conceito de terrorismo – consenso internacional, financiamento do terrorismo, legislação comparada e projeto de lei brasileiro. Também será abordado o papel do Ministério Público nas ações de contraterrorismo.
 
AGENCIA BRASIL

Redação

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