O Brasil poderá adotar um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de até 30%, patamar que superaria o de todos os países atualmente citados como referência internacional na tributação sobre o consumo. A mudança está condicionada à análise do Senado Federal sobre a alíquota de 11,3% sugerida para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que compõe a reforma tributária aprovada em 2023.
O percentual foi apontado em relatório técnico do Tribunal de Contas da União (TCU) e fica acima da estimativa de 9,21% considerada anteriormente pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Caso a sugestão seja confirmada, a nova CBS, somada à projeção de 18,7% para o IBS (estadual e municipal), elevaria a tributação total nominal a 30%, superando os 26,5% inicialmente previstos pelos idealizadores da reforma.
Neutralidade de arrecadação x Impacto setorial
Apesar da elevação da alíquota nominal, o TCU ressalta que o cálculo tem o objetivo de manter a neutralidade da receita, preservando uma arrecadação equivalente a 4,9861% do Produto Interno Bruto (PIB), média registrada entre 2012 e 2021, sem ampliar a arrecadação global do governo.
Contudo, especialistas explicam que a alta na taxa ocorre porque diversos setores e regimes deixam de recolher o tributo pela regra padrão, concentrando a base de cálculo sobre os contribuintes remanescentes. Para a advogada tributarista Maristela Ferreira de Souza Miglioli, do escritório Ciari Moreira Advogados, a cifra surpreendeu o mercado e exigirá atenção redobrada das empresas quanto aos reflexos diretos na formação de preços.
Setor de serviços e empresas no Lucro Presumido sob pressão
Os reflexos da nova estrutura de créditos tributários e alíquotas variarão conforme a estrutura de custos de cada negócio:
- Serviços intensivos em mão de obra: O economista e advogado tributarista Raphael Piza, da TM Associados, aponta que empresas desse segmento poderão enfrentar maiores dificuldades para obter créditos, uma vez que a folha de salários não gera abatimentos no sistema do IVA.
- Empresas do Lucro Presumido: O impacto dependerá da proporção de despesas que geram créditos (como insumos e energia). Caso as compras representem apenas 10% do faturamento, a carga efetiva poderá saltar dos atuais 3,65% (PIS/Cofins) para cerca de 10,2%.
- Relação com MEIs e Simples Nacional: Negócios poderão reavaliar contratos com Microempreendedores Individuais e empresas do Simples Nacional, priorizando fornecedores do regime regular para maximizar o aproveitamento de créditos na cadeia.
Repercussão na Indústria e no Comércio
A proposta gerou forte reação de entidades representativas do setor produtivo:
- Fiesp: Em nota, o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, Paulo Skaf, criticou a alíquota e estimou que o acréscimo poderá representar mais de R$ 100 bilhões em tributos adicionais logo em 2027, apelando ao Senado para rever a proposta e priorizar o corte de gastos públicos.
- Abimaq: A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos alerta para a necessidade de renegociações comerciais e revisão na cadeia de fornecedores, ponderando contudo que a redução estrutural da cumulatividade poderá baratear investimentos em maquinário a longo prazo.
- CNC e FecomercioSP: Reforçam a necessidade de adaptação tecnológica e revisão de documentos fiscais, alertando que eventuais custos residuais não compensados por créditos podem comprimir as margens de lucro e frear contratações.
Próximos passos
O relatório do TCU destaca fatores de indefinição que influenciaram o cálculo, como a alíquota definitiva do Imposto Seletivo, as regras aplicadas à Zona Franca de Manaus e os incentivos a pequenos produtores rurais.
A palavra final caberá ao Senado Federal, que tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota aplicável por meio de resolução — prazo após o qual, na ausência de deliberação, o percentual sugerido pelo Tribunal passará a valer para o ano de 2027. Diante do cenário, consultorias recomendam que os empresários realizem simulações de carga tributária e revisem contratos comerciais preventivamente.

