A 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou o Itaú Unibanco a pagar indenização de R$ 20 milhões a consumidores de todo o Brasil que tiveram cheques devolvidos por falta de fundos no período de 30 de abril de 2008 a 21 de maio de 2009. O valor da sentença faz parte de uma condenação por dano moral coletivo após os correntistas do banco terem pagado, indevidamente segundo a Justiça, multa por devolução de cheques.
De acordo com a sentença, a cobrança ilegal das multas por devolução dos cheques rendeu ao banco mais de R$ 64 milhões. A decisão ocorreu após ação civil pública do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ).
Em nota, o banco informa que vai recorrer da decisão. "O Itaú Unibanco lamenta a decisão contrária e esclarece que a cobrança referida encontra expresso fundamento na lei do cheque. A cobrança, interrompida em 2008, tinha por finalidade desestimular a emissão de cheques sem fundos, reduzindo os prejuízos para o comércio e para o público em geral."
Segundo o MPF/RJ, os valores das multas cobrados ilegalmente devem ser devolvidos em dobro, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, com correção monetária, bem como juros compensatórios de 0,5% ao mês, desde a data de cada pagamento indevido, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir de agosto de 2011.
A ação foi movida pelo procurador da República Claudio Gheventer após o MPF identificar que o banco descumpriu norma regulamentadora do Conselho Monetário Nacional, que veda às instituições financeiras a cobrança de tarifa nos casos de devolução de cheques. O Itaú cobrou a tarifa sob a alegação de que se tratava de multa por descumprimento contratual.
Para a Justiça Federal, a instituição financeira teria agido de má-fé ao “tentar, de forma simulada, cobrar as tarifas bancárias em forma de 'multa contratual', agravada pelo fato de reconhecer, em seu sítio na internet, que tais valores seriam tarifa, para 'remunerar o banco pelos procedimentos operacionais'”.
Fonte: iG