As agências da Previdência Social terão funcionamento normal nesta sexta-feira (3), um dia após ficarem fechadas no feriado de Finados. As unidades vão funcionar nos horários habituais, conforme a região e a unidade, das 7h às 17h, ou das 8h às 17h.
Os segurados com exame médico pericial agendado, mas que não sejam ser atendidos por ausência do perito, poderão pedir o benefício por meio do Atestmed, que exige o envio de atestado pela internet, na própria agenda.
O atendimento será feito pelo servidor do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que irá enviar a documentação para o segurado.
Há regras para pedir o auxílio-doença pelo Meu INSS. Neste caso, é necessário levar o atestado, além de laudos e exames médicos recentes, documentos que já deverão estar com o segurado que tiver perícia agendada nesta sexta-feira (3).
O ATESTADO PRECISA TER:
– Nome completo
– Data de emissão
– Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças)
– Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas vigentes
– Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo
– Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais
– Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa)
O servidor ou funcionário da agência que fizer o atendimento vai fazer uma cópia dos documento e registrar o pedido de auxílio-doença pelo aplicativo ou site Meu INSS, sem que seja necessário agendar perícia médica. O segurado receberá o protocolo de seu atendimento.
A previsão é que, após análise documental, o auxílio seja concedido em até 15 dias. Se for necessário, uma perícia será agendada.
O agendamento de exame médico também será feito em caso o pedido de auxílio seja por acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Os peritos foram orientados pela ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos) a emendar o feriado de Finados porque, segundo comunicado da categoria, o governo teria descumprido regra que garante a previsão do número de atendimentos na agenda com sete dias de antecedência.
"Nesta semana, a carreira sofreu mais um grande ataque, representado pela quebra do acordo de greve no que se refere à antecedência mínima de inserção dos atendimentos nas agendas dos peritos médicos federais (trava do "D+7")", diz parte do comunicado.
"Como forma de alerta ao atual governo, a ANMP orienta que os peritos médicos federais encaminhem email institucional às suas chefias imediatas para informar que não poderão comparecer à sua unidade de lotação na próxima sexta-feira (03/11)", afirma o texto, que contém ainda uma orientação de como o email deve ser escrito.
Os peritos têm travado queda de braço com a atual administração, que ampliou ações para tentar diminuir a fila do INSS, afetando especialmente a perícia médica. A última delas é a prorrogação do auxílio-doença sem necessidade de passar por exame pericial, com renovação automática após pedido, por quantas vezes for preciso, em solicitações até abril de 2024.
A categoria afirma que pode entrar em greve.
Segundo portaria conjunta do instituto e do Ministério da Previdência Social publicada na quarta-feira (1º), o segurado que estiver afastado do trabalho recebendo o auxílio poderá ter a prorrogação automática do benefício quantas vezes for necessário, sem precisar passar por perícia médica.
A mudança na regra da prorrogação do auxílio integra uma série de ações para tentar conter a fila de benefícios e resolver o longo tempo de espera por perícia em algumas localidades do país. O instituto diz ainda que é uma forma de combater fraudes e estimular segurados a voltarem ao trabalho.
Dados do Portal da Transparência mostram que o estoque de perícias médicas é de 635,8 mil em setembro, dados mais recente disponível. Além disso, há localidades em que a espera pelo atendimento ultrapassa 300 dias.
REGRAS PARA PEDIR O AUXÍLIO-DOENÇA
– Ter qualidade de segurado
– Ter no mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento (essa regra não vale para acidente de trabalho e doença grave)
– Atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias
– No caso de doenças graves ou acidentes não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado