Jurídico

Humberto Bosaipo perde agravo em ação de improbidade

Condenados por improbidade administrativa, o ex-deputado estadual Humberto Bosaipo, o ex-prefeito do município de General Carneiro (442 km a leste de Cuiabá) Juracy Morais de Aquino, e a servidora Tereza de Socorro Nunes Alves Pereira perderam um recurso na Justiça no dia 25 de junho. A Primeira Câmara de Direito Público e Privado manteve a condenação de dois e estendeu a decisão  a um por tirar agente público de suas funções, que continuou a receber salário, sob falsas alegações. Eles ainda devem restituir R$ 6.6000 aos cofres públicos e pagar uma multa civil no valor de R$ 19.801,95.

Segundo o acordão, o caso aconteceu em 2006. Tereza deixou seu emprego para trabalhar por dois meses, durante a campanha eleitoral de Bosaipo, como candidato a deputado estadual, de junho de 2006 a setembro de 2006. A justificativa é que a servidora iria passar por tratamentos médicos. 

O ex-prefeito Juracy teria consentido com a dispensa. E durante o tempo em que ficou afastada, Tereza continou a receber os benefícios salariais provenientes do cargo. A servidora recebeu indevidamente R$ 6.600,65, de acordo com o acordão.

Assim, o Ministério Público denunciou os três e pediu a condenação por atos de improbidade administrativa e em enriquecimento ilícito.

Em primeira instância, o juiz condenou Bosaipo e Tereza por improbidade administrativa e os obrigou a restituir o dano causado aos cofres públicos e ao pagamento da multa civil. Mas absolveu o ex-prefeito Juracy por entender que ele causou prejuízo à administração, mas não que enriqueceu ilicitamente.

Além do ressarcimento e do pagamento da multa, Bosaipo e Tereza tiveram os direitos políticos cassados por três anos e estão proibidos de contratar o poder público por cinco anos.

Inconformados com o teor total da sentença, tanto o MP quanto Bosaipo e Tereza recorreram da decisão em segunda instância. O Ministério Público quer a reversão da absolvição e a condenação do ex-prefeito Juracy por improbidade administrativa.

A servidora pontuou que o juiz não era competente para julgar o caso por se tratar de matéria eleitoral. Em alternativa, pediu afastamento ou diminuição das condenações.

Já a defesa de Bosaipo sustentou que inexiste ato de improbidade. Por isso, pediu a exclusão das condenações que lhe foram imputadas. Ou, como alternativa, pediu que o ressarcimento aos cofres públicos seja de R$ 2.530, cujo valor corresponde aos dois meses e quinze dias em que Tereza ficou afastada da Prefeitura de General Carneiro.

O desembargador Márcio Vidal foi o relator deste recurso. O magistrado avaliou que a conduta do servidor público e do agente político configurou ato de improbidade administrativa. “Portanto, a condenação às penas descritas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa é medida impositiva”, disse. 

Os magistrados da Primeira Câmara mantiveram, em parte, a decisão do magistrado de primeira instância, mas expandiu a condenação ao prefeito também. “Pelos fundamentos delineados, rejeito as preliminares suscitadas, nego provimento aos recursos interpostos por Humberto de Melo Bosaipo e Tereza do Socorro Nunes Alves Pereira e provejo o apelo interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, para condenar Juracy Morais de Aquino, pela prática de improbidade administrativa", decidiu. O voto foi seguido pelos desembargadoras Maria Erotides Baranjak e Helena Maria Bezerra Ramos.

Redação

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