Jurídico

Hospital deve indenizar paciente em R$ 80 mil por danos à paciente

Por contrair uma infecção após uma cesariana, o Hospital Santo Antônio, de Sinop (à 500 km ao norte de Cuiabá), deverá indenizar uma paciente em R$ 80.187,97 por danos morais, materiais e estéticos. A determinação é da Segunda Câmara de Direito Privado que negou o recurso e manteve a condenação do hospital. O julgamento foi no dia 16 de maio no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Em primeira instância, o hospital foi condenado a indenizar a paciente em R$ 50 mil a título de damos morais, R$ 30 mil a título de danos estéticos e R$ 187,97 pelos danos materiais.

Segundo o processo, a paciente passou por uma cesariana no Hospital Santo Antônio no dia 17 de maio de 2008. Tudo ocorreu dentro da normalidade e ela recebeu alta no dia seguinte. Contudo, dois dias depois retornou ao hospital se queixando de dores abdominais e apresentando também roxidão na região do abdômen.

Não satisfeita com atendimento recebido no Santo Antônio, a paciente procurou o Hospital Júlio Muller, em Cuiabá. Lá, ela ficou internada na UTI por três dias onde passou por mais dois procedimentos cirúrgicos.

Para a paciente, a cesariana foi realizada sem a presença de anestesista "já que o próprio cirurgião fez referido procedimento". Ela teria sofrido então uma parada cardíaca, porém o quadro clínico estabilizou durante o procedimento. Após o parto, ela apresentava sinais e sintomas de infecção hospital, mas mesmo assim recebeu alta no dia seguinte.

A paciente alega ainda que, apesar do tratamento, apresenta sequelas como esquecimento, dificuldade de interpretação e entendimento, dores de cabeça constante, dores abdominais, além da drástica redução da carga afetiva e emocional. Por causa disso, ela entrou na justiça e pediu a condenação do hospital por danos morais, materiais e estéticos.

O Hospital Santo Antonio se defendeu das acusações da paciente. Ele alegou que a cesariana "ocorreu em situação de emergência" e que "havia risco de morte para o feto". Segundo a defesa, "tendo o procedimento ocorrido dentro do esperado sendo que a Apelada deixou de seguir as prescrições médicas e por livre vontade não retornou ao estabelecimento […] após a primeira intercorrência".

"Afirma que não se pode imputar ao Apelante o dano ocasionado a Apelada uma vez que as duas últimas cirurgias ocorreram em hospital diverso, além disso, não teve oportunidade de realizar tratamento na paciente que não retornou para fazê-lo e que evolui em razão da demora de atendimento em outro hospital", apontou.

A desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas foi a relatora deste recurso. A magistrada lembrou que, entre as provas apresentadas, a paciente foi submetida a uma perícia médica. O exame conclui a ligação entre a infecção hospitalar contraída pela paciente e a cesariana realizada no Hospital Santo Antônio.

A perícia constatou ainda "que a paciente apresentou complicação infecciosa pós-operatória grave, incapacidade para o trabalho de 120 dias, cicatriz abdominal vertical, diversa da realizada para o procedimento da cesariana com a laqueadura”.

Para Maria Helena, a prova pericial é clara em sua conclusão quanto à responsabilidade do Hospital Santo Antônio. "A complicação infecciosa do sítio operatório, e consequente internação na UTI e realização de mais duas cirurgias, tem nexo causal com a cesariana com laqueadrua realizada no Hospital Santo Antonio", destacou a desembargadora o trecho conclusivo da perícia.

Ela rechaçou o argumento de que a paciente teria contraído a infecção em outro hospital. Por isso, "é evidente que houve falha no serviço médico hospitalar prestado à Recorrida(paciente) de modo que não há como afastar a responsabilidade e dever indenizatório in casu". Assim, a desembargadora Maria Helena negou o provimento do recurso.

Por unanimidade, os desembargadores Clarice Claudino e Sebastião de Moareas Filho seguiram o voto da relatora, desproveram o recurso do hospital e manteram a condenação por pagamento de indenização a paciente.

Redação

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