Economia

Guedes condiciona maior isenção do IR a ampliação de base com novo imposto

Prestes a enviar ao Congresso proposta para a criação de um novo imposto com base ainda mais ampla do que a extinta CPMF, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse ontem que não haverá aumento da carga tributária com a aprovação da reforma. Ele acenou com o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), hoje prevista para quem ganha até R$ 1,9 mil por mês, para ter apoio ao novo tributo.

Segundo o Estadão apurou, a mudança do IRPF é uma condição colocada pelo presidente Jair Bolsonaro, que sempre foi contrário à volta da nova CPMF. Para melhorar o ambiente político de negociação, o ministro também acertou com o relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), a negociação de uma reforma ampla, que inclua ainda os tributos cobrados por Estados e municípios.

Segundo Guedes, com a arrecadação do novo tributo, o governo poderá mudar o IRPF e reduzir “5, 6, 7, 8, 10” impostos por meio de uma redistribuição da carga tributária.

A carga tributária do Brasil alcançou 35% do PIB em 2018 (número mais atual). Em média, cada brasileiro recolhe o equivalente a R$ 11,5 mil em impostos ao ano, segundo estudo dos economistas José Roberto Afonso e Kleber de Castro divulgado no ano passado. Em um ano, é preciso trabalhar cerca de 128 dias apenas para quitar o pagamento de tributos.

Como mostrou o Estadão/Broadcast, o governo vai enviar já em agosto ao Congresso a proposta de criação de um tributo digital. Os cálculos iniciais apontam um potencial de arrecadação de R$ 120 bilhões por ano, com uma alíquota de 0,2%. A ideia do governo é que o novo imposto incida sobre pagamentos ou comércio em meio eletrônico, o que pode incluir transferências e pagamentos feitos por meio de aplicativos de bancos, por exemplo.

O tema ganhou relevância porque o ministro e sua equipe já anteciparam que querem um novo imposto de base mais ampla do que a extinta CPMF para financiar a desoneração da folha de salários (reduzir os tributos cobrados sobre os salários dos funcionários), o programa social Renda Brasil e o aumento da faixa de isenção do IRPF. A CPMF existiu até 2007 para cobrir gastos do governo federal com projetos de saúde – a alíquota máxima foi de 0,38% sobre cada operação.

“Não queremos aumentar os impostos. Não vão (aumentar). É redistribuição de carga”, afirmou o ministro. “Nos últimos 40 anos no Brasil, os gastos do governo saem na frente, aprova segundo gasto, e depois aumenta os impostos, aprova mais gastos, aumenta os impostos. Nós estamos dizendo ‘não, nós não vamos aumentar impostos'”, afirmou ele.

“Se tiver uma base ampla onde você crie ali, sim, uma nova incidência para pessoas que não pagam, sejam pagamentos digitais. Tem uma enorme economia em crescimento, uma economia digital nova surgindo”, acrescentou ele.

Segundo Guedes, há segmentos novos em uma economia digital em crescimento e essas empresas “às vezes nem pagam imposto nenhum”. “Se a gente conseguir essa base ampla de gente que não paga imposto, que está em uma economia paralela, informal, de gente que está em uma economia criativa nova, mas que também não paga, porque é tudo digital, se nós conseguirmos essa base ampla. nós conseguimos simplificar.”

“Justiça tributária”
O relator da comissão da reforma tributária também garantiu que a reforma não terá aumento de carga, mas fará “justiça tributária” com a sua redistribuição. Ribeiro não falou, no entanto, no novo imposto digital.

Guedes disse que o governo vai trabalhar junto com o Congresso, Estados e municípios na reforma. “Entramos com o IVA federal, estamos conversando com Estados e municípios, tanto a equipe do relator quanto a nossa equipe já tivemos várias reuniões com Estados e municípios para fazer esse alinhamento.”

O ministro disse que a proposta de unificar apenas os tributos federais sobre o consumo – PIS e Cofins, que se fundem na Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) – é apenas o primeiro passo. Em seguida, o governo deve enviar a proposta de criação de um imposto seletivo e os itens a serem taxados nesta hipótese junto com a desoneração da folha das empresas. Para ele, o “desaparecimento” do PIS/Cofins acaba com a oneração das exportações e simplifica o contencioso entre Estados, municípios e as empresas exportadoras.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Redação

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