O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira, 30, a lei que estabelece teto de R$ 100 mil para obras executadas pelo poder público sem licitação durante a pandemia do novo coronavírus. O limite anterior à MP era de R$ 8 mil ou R$ 15 mil conforme o tipo de obra.
Essas regras já estão em vigor desde maio, quando foram editadas pelo governo em uma medida provisória. Com a aprovação no Congresso e a sanção presidencial, o novo limite fica consolidado durante a pandemia e não corre risco de perder validade.
A sanção foi anunciada pelo Palácio do Planalto e a lei deve ser publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 1º. O material divulgado pelo governo não cita vetos presidenciais ao texto.
A lei, assim como a medida provisória inicial, também autoriza o pagamento antecipado a empresas que firmarem contratos com o poder público. O texto vale para todos os níveis da administração pública – isto é, contratos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
As mudanças valem somente durante a vigência do decreto de calamidade pública, portanto, até 31 de dezembro deste ano.
Atualmente, a lei dispensa licitação e autoriza a modalidade de convite para alguns tipos de contrato. São casos em que os custos do edital de licitação não compensam, na comparação com o valor do contrato em si.
Essa modalidade de convite tem um processo simplificado. A administração pública escolhe pelo menos três interessados e envia uma carta-convite para que as empresas apresentem, dentro de cinco dias, as propostas.
Não é necessária a divulgação oficial do edital por órgão público ou via meios de comunicação. A lei para anos “convencionais” prevê essa modalidade para obras e serviços de engenharia de até R$ 15 mil e para compras de até R$ 8 mil. A MP agora convertida em lei, permite a seleção por convite para contratar sem licitação obras e serviços de engenharia de até R$ 100 mil e compras de até R$ 50 mil. O teto é estabelecido para o valor global do contrato, de uma única compra.