O Governo de Mato Grosso isentou o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na comercialização interna de produtos da agricultura e da agroindústria familiar. A medida consta na Lei nº 11.565 publicada na quarta-feira (17), na edição extra do Diário Oficial, que aprovou uma série de Convênios ICMS que tratam de benefícios fiscais, redução de encargos e parcelamento de débitos.
Em relação a agricultura familiar, a isenção do imposto abrange as saídas internas e foi concedida após autorização do Conselho Nacional de Política Tributária (Confaz), por meio do Convênio ICMS nº 102. Já para as operações de entrada de mercadorias fornecidas por agroindústria familiar ou produtores da agricultura familiar, ficou autorizado um crédito presumido de ICMS para o adquirente de tais produtos.
De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), essa medida torna o produto produzido pela agricultura familiar bastante competitivo em relação aos produtos adquiridos de fora do Estado. Além disso, valoriza e fortalece o setor inserindo no mercado itens produzidos pelos pequenos produtores, fomentando o uso de produtos como queijo, doces, entre outros.
A Lei nº 11.565/2021 aprovou, ainda, outros convênios que concedem isenção do ICMS e outros benefícios fiscais relacionados à saúde, assistência social, preservação do meio ambiente, agropecuária e regularidade fiscal do contribuinte.
É importante ressaltar que a publicação dos Convênios ICMS em lei ou decreto estadual tem como objetivo implementar na legislação de Mato Grosso as alterações tributárias definidas no âmbito do Confaz, uma vez que nenhum estado pode conceder benefício sem a autorização do Conselho. Alguns deles, inclusive, já estão previstos no Regulamento do ICMS (RICMS) e com as publicações são atualizados.
Investimentos
Neste ano foi realizada a maior entrega de máquinas e equipamentos para a agricultura familiar e infraestrutura dos 141 municípios de Mato Grosso. A medida integra o programa Mais MT e terá um investimento na ordem de R$ 209 milhões até 2022.
Além desses investimentos, o Executivo tem simplificado a vida do pequeno produtor, em relação a área tributária e fiscal. Novos critérios para emissão de notas fiscais de venda de leite cru foram definidos facilitando aos produtores rurais o fornecimento do produto, e desburocratizando o procedimento de emissão de documento fiscal para laticínios e cooperativas.
O Governo facilitou, também, a abertura de inscrição estadual para pequenos produtores da agricultura familiar que produzem em imóvel rural beneficiário da reforma agrária. A medida beneficiou, principalmente, os agricultores que estão em assentamentos, mas não são os ocupantes iniciais da área e não estão em nenhum registro junto ao Incra ou Intermat. Apesar disso, eles mantêm suas atividades produtivas no local e precisam emitir nota fiscal para acobertar a comercialização de sua produção.