Governo do Estado, representantes de entidades de classe, comércio, indústria, e Assembleia Legislativa realizam, na próxima quinta-feira, (17.03), a segunda reunião conjunta para debater o Decreto 380/2015, que tem por finalidade adequar a forma de cobrança do ICMS no Estado à legislação nacional. Os empresários temem que as mudanças na operacionalização da cobrança do ICMS resultem em crescimento da carga tributária. Já o governo reforça que o foco não é aumentar a arrecadação, tanto que não elevou a alíquota do ICMS, como fizeram outros 20 estados, além do Distrito Federal.
De acordo com o chefe da unidade de Relações Federativas da Sefaz, Último Almeida Oliveira, a principal mudança será na forma de cobrança do ICMS, que deixa de ser por estimativa carga média em função do CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) e passa a ser por produto, como ocorre em todo o País. Somente esta alteração deve acabar com anomalias do atual regime tributário do Estado, sendo a principal delas a fixação de diferentes cargas tributárias para o mesmo produto, resultando em concorrência desleal, pois privilegia alguns poucos empresários em detrimento de outros.
“Vamos tomar como exemplo um forno de micro-ondas. Em um supermercado o valor cobrado é de 12%, já em uma loja de departamentos é de 20%. Isso faz com que algumas empresas levem vantagens em comparação a outras”, afirma.
Tantos problemas levaram o Ministério Público a enviar em 6 de novembro de 2014, ao então governador eleito de Mato Grosso, Pedro Taques, um pedido de revisão do sistema de apuração do ICMS no Estado. Conforme o MP, o atual regime não atende ao interesse público, além de provocar graves distorções e sistemática perda de receita para o Estado. No documento encaminhado a Taques, o Ministério Público cita que não há justiça fiscal na manutenção dos lançamentos de ICMS desvinculados do movimento real do contribuinte e pede que a modalidade de estimativa carga média seja afastada.
Por ser ilegal e inconstitucional, a estimativa carga média aplicada em Mato Grosso também impõe derrotas judiciais constantes ao Governo de Mato Grosso, quando o Poder Judiciário é acionado por contribuintes insatisfeitos. E não é só isso. Hoje a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso possui cerca de 195 mil processos administrativos em trâmite, decorrentes de contribuintes que não concordaram com lançamentos do ICMS feitos pela Sefaz na modalidade estimativa carga média.
Isso porque o atual regime não considera pontualmente as alíquotas dos produtos determinadas por lei, além de reduções de base de cálculo, isenções internas e outras particularidades, como convênios, e protocolos ICMS de substituição tributária. Também desconsidera a diferenciação na tributação sobre as aquisições para uso e consumo das aquisições para revenda, estabelecendo indevidamente margens de lucro para esses bens. Todas essas distorções terão fim com a nova forma de cálculo do ICMS.
Impacto
De acordo com Último Almeida, em 2004, quando o governo optou por fazer a cobrança do ICMS por antecipação, na entrada da mercadoria no Estado se fazia uma estimativa da carga média, que considerava a margem de valor agregado (lucro) informado pelo empresário para a atividade econômica. Último explica que, se na ocasião, o empresário informou uma margem de lucro menor do que a que ele realmente praticava, com a mudança na forma de tributação ele pode, sim, perceber aumento no imposto. “Isso porque o ICMS não estava sendo cobrado pelo valor real de venda”.
Por outro lado, ele explica que muitos contribuintes serão beneficiados. Um pequeno mercado, por exemplo, que vende produtos básicos, como arroz e feijão, costuma ter margem de lucro menor que a estimada. Sendo assim, este contribuinte pagará imposto apenas sobre o lucro real e no momento da venda.
Esse mesmo pequeno mercado também será beneficiado quando comercializar produtos isentos, como é o caso de hortifruti. Nesse caso não será cobrado nenhum valor sobre esse produto. Na sistemática de carga média, cobrava-se a carga definida para a CNAE do contribuinte, mesmo para os produtos que tinham isenção interna ou redução na base de cálculo.
Há setores que não sentirão nenhum impacto com a entrada em vigor do decreto, como é o caso dos veículos; comércio de máquinas e equipamentos industriais e agrícolas; caminhões e tratores novos; produtos agropecuários, entre outros. Isso porque esses segmentos já eram afastados da aplicação da carga média, pois pagavam impostos na forma proposta pelo Decreto 380/2015.
O novo regime também inibe o subfaturamento, prática muito comum. Isso porque antes um produto comprado por R$ 1.000,00 poderia ter a nota fiscal subfaturada para R$ 500, por exemplo. Se a carga média dele fosse 13%, ele deveria recolher R$ 130,00 de ICMS, mas em virtude do subfaturamento recolheria R$ 75,00. Mesmo que depois vendesse o produto a R$ 2.000,00, ele só pagaria R$ 75,00 de tributo. A nova forma de cobrar o ICMS sobre a venda do produto, impede esse tipo de sonegação.
Confaz
A forma de Mato Grosso cobrar seus tributos, isolada do resto do País, também trazia problemas ao Estado nos acordos firmados no âmbito no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Se era firmado, por exemplo, um protocolo de substituição tributária para autopeças, nesse protocolo era estipulada a margem de valor agregado que deveria incidir para calcular o ICMS das operações. O fabricante, localizado em São Paulo, remetia a mercadoria para todos os estados signatários com um cálculo de imposto já feito. Quando mandava para Mato Grosso, porém, esse cálculo não valia, porque o Estado informava que o fabricante deveria tributar de acordo com a estimativa carga média, que não é única para todo o Estado, pois depende do CNAE. “Isso gerava custos e reclamações aos fabricantes e por isso éramos muito questionados nas reuniões do Confaz”.


