O Governo de Mato Grosso manteve o recolhimento Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), na forma mensal, devido por usinas e destilarias na comercialização de etanol hidratado, com destino às distribuidoras.
A medida atende a uma reivindicação do setor e visa minimizar os efeitos e consequências econômicas da pandemia do coronavírus – Covid-19.
O benefício será concedido para as 14 usinas e destilarias instaladas em Mato Grosso.
Conforme Decreto nº 643 publicado nesta quarta-feira (16.09), na edição extra do Diário Oficial, as indústrias poderão apurar e recolher o ICMS de forma mensal até dezembro de 2020.
Dessa forma, o imposto da produção de etanol referente aos meses de maio a dezembro, fica prorrogado, respectivamente, para os meses de junho de 2020 a janeiro de 2021.
Diante da pandemia do Covid-19 o Executivo já havia autorizado em maio deste ano, em caráter excepcional, o pagamento do ICMS em uma única data – até o sexto dia do mês subsequente ao mês da apuração. Antes, as usinas recolhiam o tributo a cada 10 dias.