O deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) afirma em nota que prepara recurso às instâncias superiores para reverter a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, do último dia 11 de outubro, de manter a condenação de 6 anos e 8 meses de reclusão por crime contra a administração pública e que o deixa inelegível.
“E a partir daí obter o registro de candidatura de acordo com as exigências da legislação eleitoral em respeito à vontade democrática do eleitor mato-grossense que lhe conferiu 22.913 votos”, diz a nota divulgada por sua assessoria de imprensa.
Ainda no julgamento, os desembargadores cassaram uma liminar que suspendia os efeitos da condenação dada ao deputado, cuja decisão monocrática foi emitida pelo desembargador José Zuquim Nogueira, sob a alegação de que a demora no julgamento poderia prejudicar o parlamentar na disputa das eleições deste ano.
Gilmar Fabris foi condenado por fazer parte de um esquema que teria ocorrido por meio da utilização de 123 cheques assinados por ele, totalizando a quantia de R$ 1,5 milhão, como pagamento de serviços supostamente prestados à Assembleia Legislativa.
Com a decisão, o deputado passou a ser condenado em segunda instância. Ao análise o pedido de candidatura neste ano, por 4 votos a 3, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) entendeu que Fabris é “ficha suja” e não teria o direito de concorrer nas eleições.
No entanto, Fabris recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para suspender a decisão do Tribunal Regional, sob a justificativa de que o TRE violou a lei eleitoral nº 12.034/2009, ao não reconhecer a sentença do desembargador José Zuquim.
O relator desembargador José Zuquim, ao analisar os embargos propostos apontou que só cabem embargos nas situações em que houver obscuridade, contradição e omissão na decisão, o que não é o caso.
“Forçoso é reconhecer que não prospera a pretensão do embargante em modificar o entendimento exarado no acordo, que só pode ser feito pela via do recurso próprio. Assim sendo, conduzo o voto no sentido de rejeitar os embargos e, por conseguinte, a decisão que concedeu o efeito suspensivo”, pontuou
Se mantida a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o deputado Allan Kardec (PDT) será diplomado como eleito. Ele teve 18.629 votos e foi o seguinte da coligação para ocupar cargo por participação na cota de votos em legenda.


