A representação interna contra o órgão foi julgada procedente durante a sessão plenária do dia 19/02, o processo foi relatado pelo conselheiro Valter Albano. O atual gestor deve exonerar um dos servidores.
Acolhido por unanimidade, o voto do relator (lido pelo conselheiro substituto Isaías Lopes da Cunha) aponta que ficou configurado o nepotismo, uma vez que mãe e filho exercem cargo em comissão na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. O caso diz respeito a Janete Soares da Silva, que ocupa o cargo de Gerente Executiva Contábil e de Prestação de Contas (DGA-06) e seu filho, Jaudson Soares da Silva, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Liquidação e Baixa (DGA-06).
A defesa apresentou documentos sobre da irregularidade, e alegou que a inexistência de nepotismo, uma vez que não há relação de subordinação entre os servidores. Contudo, no entendimento do Tribunal Pleno a representação é procedente, já que o servidor nomeado tem vínculo de parentesco em linha reta, 1º grau, com a servidora investida em cargo em comissão e direção. Desse modo, o atual gestor tem 45 dias para emitir ato de exoneração, ficando a seu critério qual servidor deverá exonerar, terá ainda, que comprovar perante este Tribunal a execução da medida.
Fonte: TCE – MT