A 5ª Câmara Criminal do TJ/SC manteve condenação a uma profissional do sexo por crime de extorsão. A mulher deverá cumprir quatro anos de reclusão em regime aberto.
Segundo os autos, a vítima conheceu a ré ao ir em uma casa noturna com colegas de trabalho e clientes e, tempos depois, passou a receber ameaças no WhatsApp, como "se não depositar R$ 1.500 na minha conta, conto tudo para a sua mulher, vou contar o que aconteceu no Facebook".
De acordo com o homem, seus colegas e clientes contrataram os serviços das garotas de programa, enquanto ele ficou conversando com amigos – a acusada estava próxima e acredita que alguém tenha passado seu telefone para ela.
Pagou o primeiro valor exigido e, no dia seguinte, passou a receber novas intimidações. Como dessa vez ele se recusou, a ré entrou em contato com a esposa da vítima e deu sua versão dos fatos.
Ameaças
Na análise do caso, o juízo de 1º grau julgou procedente a denúncia do MP, condenando a acusada às penas de 4 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa.
O desembargador Antônio Zoldan da Veiga, relator da apelação da ré, anotou no voto que das mensagens de texto trocadas no WhatsApp é possível extrair as ameaças, conduta necessária para a adequação típica ao crime de extorsão.
"As ameaças, inclusive de morte, perpetradas pela apelante caracterizam o ilícito, uma vez que estas foram realizadas com a finalidade de fazer com que a vítima lhe depositasse valores em sua conta. (…)
As ameaças de WhatsApp trocadas entre ambos bem demonstram que a apelante queria receber valores da vítima em troca de seu silêncio em relação ao fato de frequentar lugares de moral duvidosa."
A decisão da câmara foi unânime.