A categoria alega que a decisão foi motivada em decorrência do Governo do Estado estar burlando o concurso público como forma de acesso aos cargos, estendendo a atribuição de julgamento do processo administrativo tributário, que é exclusiva aos Fiscais de Tributos Estaduais (FTE), aos integrantes da carreira de Agentes de Administração Fazendária (AAF).
O presidente do Sintafe, Ricardo Bertolini, alega que função de julgamento dos processos administrativos tributários já vem sendo exercida pelos AAF desde 2008, por força de norma ilegal (Decreto 1747/2008). E contra esse ato ilegal, foi proposta uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), que aguarda julgamento. “Agora o Governo tenta dar um manto de legalidade a essa invasão de competências, ao encaminhar um projeto de lei, que foi aprovado pela AL-MT”, diz Bertolini.
A aprovação desta matéria na AL, entretanto, não é suficiente para sanar os vícios da invasão de competências, pois tal Lei contraria a Constituição Federal de 1988, que proíbe a transposição de cargos públicos. O concurso público, neste caso, é burlado da seguinte forma: primeiro aprova-se uma Lei que equipara as atribuições dos cargos de carreiras diferentes para depois promover a unificação dessas carreiras, ou mesmo conceder a equiparação salarial da carreira que inicialmente tinha funções menos complexas. “Dessa forma, os integrantes da carreira menos complexa acessam a um cargo com maior remuneração sem ter passado em concurso público para exercerem-no”, explica Bertolini.
Reivindicações
A categoria quer ainda que o governador Silval Barbosa (PMDB) cumpra as decisões judiciais que determinam o pagamento de remuneração salarial dos fiscais de tributos do Estado, que foi reduzida por força de decreto e, depois, da LC 462/2011. A Justiça concedeu liminar determinando o retorno do pagamento da remuneração desde abril de 2012 e, mais recentemente, o Tribunal de Justiça julgou o mérito da ação reafirmando a determinação de retorno do pagamento. No entanto, o Executivo Estadual não cumpriu a decisão judicial.
Outra pauta de reivindicação definida em assembleia foi a realização de um novo concurso público para Fiscal de Tributos Estaduais. Uma vez que, se o Estado está precisando de mais servidores para realização das funções que são privativas do cargo de FTE, o caminho para selecionar esses servidores é o concurso público. Dessa forma, seria garantido o direito de igualdade e também a excelência da administração tributária. O caminho escolhido pelo Governo é o da transposição de cargos, ascendendo os AAF para realizar as funções dos FTE, o que é inconstitucional.
Além disso, os Fiscais também defendem mais transparência e legalidade na concessão dos benefícios fiscais. Os benefícios fiscais de qualquer natureza devem ser concedidos por lei específica e aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), respeitando assim o que determina a Constituição Federal.
Ainda fora definido em pauta, como reivindicação da categoria, a alteração da Lei Geral dos Incentivos Fiscais, no intuito de garantir a participação da sociedade organizada, como representantes dos servidores públicos estaduais e outros segmentos representantes dos trabalhadores, nos conselhos de aprovação e avaliação dos incentivos fiscais. A pauta de reivindicação será entregue ainda hoje para a Secretaria de Estado de Administração, Casa Civil e Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso.
Da Redação (informações assessoria)