A Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) entrou com um mandado de segurança coletivo na Justiça Federal, nesta quinta-feira (19.01), solicitando que a Receita Federal se abstenha de cobrar das indústrias mato-grossenses as alíquotas das contribuições PIS/Cofins incidentes sobre receitas financeiras.
A medida deve alcançar também as receitas financeiras decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, obtidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das contribuições, conforme previsto no decreto 11.374/2023.
O decreto editado pelo Governo Federal em dezembro do ano passado garantia a redução das alíquotas de PIS/Pasep de 1,65% para 0,33% e da Confins de 7,60% para 1,65%. No entanto, o benefício foi revogado, por meio de decreto, pelo atual governo.
No entendimento jurídico da Fiemt, o novo decreto pode ter efeito a partir de 90 dias, já que ações tributárias devem obedecer princípio da anterioridade.
Conforme a nota expedida pelo então presidente Hamilton Mourão, o decreto busca reduzir a carga tributária sobre as receitas financeiras das empresas que estão no sistema não cumulativo, liberando recursos para que estas possam expandir suas operações, fazer investimentos e criar novos empregos.