Jurídico

Faleiros retira tornozeleira eletrônica de Frigeri e Reis

Réu na Operação Rêmora, Fábio Frigeri já está sem a tornozeleira eletrônica. O ex-servidor público compareceu nesta quinta-feira (16) para a retirada do equipamento no Fórum de Cuiabá, segundo o sistema de acompanhamento processual do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT).

Outro servidor agraciado com a medida foi o ex-servidor público Wander Luiz dos Reis. Ainda não há certidões de que ele compareceu ao Fórum para retirar o equipamento, segundo o sistema do TJMT. O lançamento para a retirada do aparelho deve ser feita nos próximos dias.

A medida atende a uma decisão do juiz Marcos Faleiros da Silva, da Vara Especializada contra o Crime Organizado, dada nesta segunda-feira (14). Após um ano e meio da imposição das medidas cautelares, o magistrado acredita que a instrução processual se encontra na fase final e que os réus não trazem mais riscos ao andamento processual. Por isso, ele concedeu a retirada do equipamento dos réus.

Eles são acusados de cometer fraudes em licitações da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer (Seduc) do Governo para construção e reformas em unidades escolares de todo o Estado. As investigações apontam para os crimes de organização criminosa, formação de cartel, corrupção passiva e fraude em licitação. O esquema teria começado em 2015.

Ainda são réus nesta ação o ex-secretário Permínio Pinto, o ex-servidor público Moisés Dias da Silva e os empresários Luiz Fernando da Costa Rondon, Giovani Guizardi e Alan Malouf.

Frigeri e Reis chegaram a ser presos pela Justiça. Mas conseguiram a liberdade com uma série de medidas cautelares, como a proibição de entrar em órgãos públicos e comparecer mensalmente ao Fórum para relatar suas atividades, no mesmo ano. Eles ficaram aproximadamente dois anos sob a tornozeleira eletrônica.

Por acreditar que a tornozeleira eletrônica “deve ser vista com ressalva” e “ser utilizada apenas em casos excepcionais”, ele argumentou que “não são admitidas medidas de monitoração eletrônica aplicadas por prazo indeterminado ou por prazos demasiadamente elevados, salvo em caso de justificada necessidade”.

 “Nesse contexto, observa-se que os acusados estão sendo monitorados há aproximadamente 2 (dois) anos e, soltos, não existem indicativos de que irão se furtar da aplicação da lei penal, destruir provas, ameaçar testemunhas ou atentar contra a ordem pública”, escreveu.

Faleiros escreveu também que deve se observar a "estigmatização e os constrangimentos causados pela utilização do aparelho". O magistrado acredita que não é função desta medida infringir pena ou castigar antecipadamente. "Sob esta ótica, pelo princípio da dignidade da pessoa humana e da não culpabilidade, tenho que não é a função das cautelares", apontou.

Ele também considerou que outro réu, o ex-servidor Moisés Dias da Silva, conseguiu a retirada do equipamento por meio de um habeas corpus. Com base no artigo 580 do Código de Processo Penal, que diz que a decisão de um recurso pode se aproveitar a outros, ele acredita que a medida deva atendê-los. “Portanto deve estender-lhes”, apontou.

Faleiros acredita que as outras medidas cautelares impostas aos acusados, nesta fase do processo, são suficientes. Para o magistrado, Frigeri e Reis “não exercem mais função no seio da administração pública, o que diminui a possibilidade de voltar a praticar novos delitos”. Assim, ele se decidiu por revogar a monitoração eletrônica, mas permaneceu intactas as demais restrições aos réus.

Redação

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