A 5ª turma Cível do TJ/DF reformou a sentença e retirou a responsabilidade do Facebook de remover vídeo editado do deputado Jean Wyllys postado por terceiros, que não são réus do processo. A decisão também desobrigou a plataforma de publicar direito de resposta do deputado no perfil dos usuários.
O deputado Estadual Jean Wyllys acionou a Justiça pleiteando a exclusão do vídeo alterado de seu discurso na reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito, que apura a violência contra jovens e negros pobres no Brasil. O conteúdo foi publicado no Facebook pelo deputado Eder Barra e compartilhado por mais de 10 mil pessoas.
Wyllys também requereu a publicação do vídeo original no perfil de Barra, bem como nos perfis das pessoas que efetuaram compartilhamentos, pelo período de 48 horas, com o acréscimo de uma legenda no vídeo.
Em contestação, a plataforma alegou não ser parte legítima no processo, e que o vídeo postado no perfil do deputado Eder Barra e de outra usuária já teriam sido excluídos, e que o procedimento resultou automaticamente na exclusão de quaisquer compartilhamentos feitos diretamente por meio da ferramenta "compartilhar", disponibilizada pela rede.
O deputado Eder Barra, por sua vez, também apresentou contestação, alegando que apenas divulgou em sua página trechos da manifestação do autor durante a reunião da CPI, sem a intenção de manipular o discurso.
Em 1ª instância, o Facebook foi condenado a retirar o vídeo do perfil de Eder Barra, bem como de outros perfis, caso houvesse indicação das URLs pela parte autora. O juízo ainda determinou que o Facebook publicasse vídeo de direito de resposta nos perfis apontados, o qual deveria ficar disponível por 48 horas em destaque.
Responsabilidade nula
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Angelo Passareli, destacou que, de acordo com o art. 19 do Marco Civil, o provedor de internet (Facebook) somente pode ser civilmente responsabilizado por danos gerados por terceiros quando, após ordem judicial específica, não tomar providencias para tornar indisponível o conteúdo ofensor.
Para ele, a plataforma não possui o dever de publicar vídeo de retratação no perfil dos usuários apontados na inicial, pois não se pode "criar responsabilidade para o provedor de conteúdo de internet, quando este não possui controle do conteúdo postado por seus usuários".
Ao concluir, o relator julgou improcedente o pleito do deputado em relação à publicação de vídeo de direito de resposta em outros perfis pelo Facebook, bem como a exclusão do vídeo por outros usuários. Ficou vencido o desembargador Sebastião Coelho.