Cidades

Facção é o critério mais usado para dividir detentos no Brasil

Uma em cada três unidades prisionais do país separa seus presos por facção criminosa. Apesar de não previsto na Lei de Execuções Penais, esse critério de divisão já é o mais usado pelas gestões de presídios brasileiros, superando separações obrigatórias como por tipo de crime, regime de prisão ou condenados e provisórios. O dado faz parte de um relatório do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), de dezembro de 2016, e que reúne informações de fiscalizações e inspeções de promotores e procuradores.

Segundo o documento "A visão do Ministério Público sobre o sistema prisional brasileiro 2016", 482 de 1.438 unidades prisionais inspecionadas e que responderam a questionários admitiram usar o critério de facções separação. Esse critério é usado com mais frequência no Sudeste, onde 43,7% dos presídios mantêm separados presos de facção criminosa. No outro lado da lista, o Norte tem 20,7% das unidades com esse tipo de critério de separação.

A Lei de Execuções Penais prevê, como primeira separação, o preso provisório do condenado por sentença transitada em julgado (que não cabem mais recursos). Para ambos os casos, há separações previstas entre eles, como por acusados de crimes hediondos, crimes violentos ou grave ameaça e outros crimes. No caso de condenados, ainda se deve levar em conta ser reincidente ou primário.

Não há qualquer menção na lei de uso facções como critério, mas há uma citação que enseja o argumento dos diretores: o de segurança. "O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio", diz a lei.

Segundo o levantamento do CNMP, 279 unidades informaram separar por presos provisórios dos condenados. Outros 325 usam o critério de tipo de delito. Até mesmo a separação por regime de prisão (aberto, semi-aberto ou fechado) é menos usado que as facções: 461 unidades usam.

Para o coordenador de várias inspeções carcerária do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), juiz Douglas Martins, a separação de presos por facção só deveria ser usada "eventualmente" como medida emergencial para evitar conflitos e mortes. Porém, o uso como regra é o "reconhecimento de que a execução penal fracassou".

"Quando essa política é mantida a longo prazo. as consequências são gravíssimas. A principal destas consequências é o fortalecimento das facções nos presídios e fora deles. Aquilo que resulta em mais tranquilidade a  curto prazo nos presídios é o que mais tarde contribui decisivamente para a elevação da criminalidade fora deles", afirma.

Fonte: UOL

Redação

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