Jurídico

Fabris é condenado por desvio de R$ 1,5 milhão dos cofres públicos

O deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por ter participado de um esquema de desvio de R$ 1,5 milhão da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão foi desta quinta-feira (14), por 15 votos a oito. Com a sentença, o parlamentar fica inelegível para as futuras eleições.

O caso aconteceu em 1996, quando Fabris era presidente da casa de leis. Segundo as informações, ele atuava com o deputado José Riva e demais servidores da AL, num esquema em que teriam desviado o dinheiro por meio de 123 cheques de pagamentos de contratos falsos com uma empresa de fachada, a Madeireira Paranorte e Para Sul Ltda. O montante seria de R$ 1,5 milhão.

Na ação, também figura o ex-deputado Riva, o servidor Agenor Jácomo Clivati, Djan da Luz Clivati e o ex-secretário de finanças da casa, Guilherme da Costa Garcia. Todos seriam participantes do esquema. Ao longo do processo, foram arroladas 15 testemunhas, entre elas o deputado Romoaldo Júnior (MDB).

Nesta quinta-feira, retomou-se o julgamento da ação. O relator do caso foi o desembargador Pedro Sakamoto, que não reconheceu o crime de Fabris. Com ele votaram oito magistrados, dentre eles Orlando Perri.

Pela absolvição, o desembargador Perri destacou que não houve provas da ligação entre Fabris e José Riva. Ainda, criticou a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE), alegando que a acusação sequer descreveu a modalidade de peculato à qual Fabris foi denunciado ou mesmo descreveu a participação do deputado no esquema. “A fama não pode servir como prova de que ele participou do esquema. Nenhuma testemunha afirmou”, observou o magistrado.

Perri ainda observou que o próprio MPE teria percebido a ausência de provas. “Se houvesse provas irrefutáveis, fatalmente o Ministério Público teria pedido seu afastamento, o que não aconteceu”, afirmou.

No entanto, a maioria dos magistrados votou pela absolvição. O desembargador José Zuquim Nogueira afirmou que não se justifica a “ausência de provas”, uma vez que o próprio deputado teria confirmado sua participação, ainda que “sem querer”.Segundo ele, não restou dúvidas a respeito do crime cometido por Fabris e, por isso, votou pela condenação. Outros 14 desembargadores acompanharam o voto.

“Está mais que comprovada a conduta delitiva do réu, emitindo indevidamente cheques da Assembleia a empresas que sequer sabiam das operações e depois endossando tais cheques para a Madeireira Paranorte, para camuflar o desvio”, observou.

Quanto ao crime de lavagem de dinheiro, pelo qual o MPE também denunciou o deputado, os magistrados entenderam que não procede, em razão da tipificação do crime não existir à época dos atos.

"Não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal. Sendo assim, os fundamentos fáticos e legais que subsidiam meu convencimento, circundam-se apenas na análise das provas constantes nos autos no que tange ao crime de peculato", disse Zuquim.

Ao final, o Tribunal de Justiça estipulou pena de seis anos e 8 meses de detenção em regime semiaberto. No entanto, a Corte não divulgou a dosimetria final.

Redação

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