o montante de R$ 101.889,73 (cento e um mil e oitocentos e oitenta e nove reais e setenta e três centavos), pagamento de multa de igual valor, perda da função pública aos que ainda exerçam e suspensão dos direitos políticos por seis anos.
Além da ex-prefeita, foram condenados nove vereadores da gestão 2009/2013: Heleno dos Santos, Hélio Rezer, Pedro de Carvalho Neto, Dirceu Fülber, Maricone Luiz Zanovello, João Manoel Cavaliere, Audiere Duarte do Nascimento, Oscar de Almeida Costa e Ricardo José Mano e mais, Andréia Silvia Caldas, proprietária da empresa que cedeu a nota fiscal da compra com a mesma sentença sendo o secretário de Agricultura na época João Tonholo, condenado apenas ao pagamento de multa 03 (três) vezes o valor da remuneração que recebia na condição de Secretário Municipal e perda dos direitos políticos por 03 anos.
Foram absolvidos o ex-chefe de gabinete da prefeita Vanderlei de Abreu e Orlando Sanches que era chefe do Departamento de Agricultura.
Entenda o caso
O Ministério Público ofereceu a denúncia em setembro de 2011 à justiça. Como a prefeitura dispunha de um recurso de mais de R$ 100 mil reais para ser usados na compra de mudas de seringueiras. Como não havia demanda, a então prefeita Carmen, juntamente com secretário de agricultura João Tonholo, o chefe de Gabinete Vanderlei de Abreu, o chefe do Departamento de Agricultura Familiar Orlando Sanches e os 09 vereadores que exerciam o mandato durante a gestão tomaram decisão em comum acordo e decidiram aplicar o recurso na compra de veículo e implementos agrícolas para a secretaria de agricultura que era uma necessidade no momento. Nessa reunião de acordo, foi feito ata e todos assinaram.
Diante do fato relato pelo Ministério Público, a promotora de justiça pediu a condenação dos citados por desvio da função do recurso, caracterizando improbidade administrativa e acatada pelo juiz que julgou procedente a ação no último dia 22 de fevereiro, condenando 12 dos 14 citados no processo.
Ainda que o recurso não tenha sido usado em benefício próprio e nem sido desviado das contas da prefeitura, a aquisição de veículo e implementos agrícolas que estão incorporados ao patrimônio da prefeitura não era a sua finalidade. De acordo com a justiça, se a prefeitura não necessitava de mudas de seringueiras, os aquisição de mudas de seringueiras, o recurso deveria ter sido devolvido aos cofres do governo do estado e não usado com outra finalidade.
A sentença do juiz em primeira estância é passível de recurso e alguns dos envolvidos já comunicaram que vão recorrer da decisão, por entender que não houve apropriação indébita . Consideram que houve um ato ilícito, mas sem lesar os cofres públicos.
Por: Rita Anibal com Porto Notícias