Cidades

Ex-gestores do consórcio Alto Teles Pires são multados pelo TCE

A manutenção de irregularidades com relação a lançamentos contábeis e a não cobrança de atrasos reincidentes nas contribuições dos membros associados levaram o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso a penalizar o ex-presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental Alto Teles Pires, o prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato. A decisão foi proferida no julgamento das Contas Anuais de Gestão do Consórcio, referentes ao exercício de 2015, realizado na sessão ordinária da Primeira Câmara de Julgamentos da Corte de Contas de terça-feira (13.09).

O consórcio é composto pelos municípios de: Cláudia, Feliz Natal, Ipiranga do Norte, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Nova Ubiratã, Santa Carmem, Santa Rita do Trivelato, Sinop, Sorriso, Tapurah, União do Sul e Vera, bem como pelo Estado de Mato Grosso. Atualmente o prefeito de Lucas do Rio Verde, Otaviano Pivetta, preside a entidade, sediada em Sorriso.

A Secretaria de Controle Externo da Terceira Relatoria elaborou relatório preliminar em que aponta quatro irregularidades. Uma delas é que, em 2015, a despesa total da entidade, empenhada, liquidada e paga, foi de R$ 258.134,44. Mas só as despesas com pessoal e encargos sociais consumiram R$ 220.995,68, ou 85,61% do total. "Tal gasto desproporcional com pessoal constitui-se em grave desvio de finalidade que, por si só, ensejaria extinção do consórcio", diz trecho do relatório.

O consórcio também descumpriu determinações da Corte de Contas para correção de algumas falhas de gestão colecionadas nas prestações de contas anuais de exercícios anteriores.

Ao analisar os autos, o conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, relator do processo, votou no sentido de considerar as contas anuais regulares, com aplicação de multa de 10 UPFs ao presidente da organização, Dilceu Rossato, por não ter procedido a adoção de medidas efetivas de cobrança das parcelas em atraso dos entes consorciados, bem como determinar multa de 9 UPFs ao secretário executivo da organização, Nivaldo Martinello, pelo não cumprimento do art. 26 da Lei nº 8.666/93 e em decorrência da não formalização de contrato para locação do imóvel onde está instalado o consórcio.

Ainda no mesmo voto, o conselheiro determinou que o atual gestor do consórcio encaminhe as devidas correções dos lançamentos contábeis de 2014, de forma a traduzir a fidedignidade das informações prestadas ao Tribunal de Contas no prazo de 60 dias, sob pena de julgar irregulares as contas referentes aos exercícios posteriores, por tratar-se de irregularidade reincidente.

Fonte: TCE

Redação

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