Por contratar a empregada como assessora parlamentar, o ex-deputado federal Eliene Lima foi condenado por improbidade administrativa pela Justiça Federal. Ele deverá pagar mais de R$ 150 mil entre multas e danos causados à União. A decisão foi dada pelo juiz Cesar Augusto Bearsi, da Terceira Vara Federal de Cuiabá, no dia 07 de junho.
Mais especificamente, R$ 78.258,08 são referentes ao pagamento de uma multa. Já o mesmo montante se refere ao dano causado aos cofres públicos pela contratação da empregada. O valor deverá ser atualizado com correção monetária e acréscimo de juros.
O juiz Cesar Bearsi suspendeu ainda os seus direitos políticos por oito anos. Assim, ele não poderá se eleger ou votar nas próximas eleições. A sentença também o proibiu de contratar o poder público pelo prazo de 10 anos.
Lima era réu por ter contratado três funcionários pela Câmara dos Deputados para ocuparem o cargo de assessor parlamentar. Contudo, os contratados exerciam atividade sem relação com o mandato legislativo e atendiam aos interesses do parlamentar. Eram, portanto, funcionários fantasmas para preencher a folha de pagamentos.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), "tais funcionários recebiam a remuneração da casa legislativa como se servidores fossem e eram obrigados a repassar significativa parcela da quantia ao réu".
Sob dois desses funcionários, o juiz considerou que o MPF não demonstrou a materialidade da infração. O magistrado apontou que "não foi juntado qualquer elemento apto a demonstrar as legações do autor". Ele escreveu ainda que o caso "ficou no campo das alegações – as da acusação versus as da defesa".
Já com relação à acusação de que Lima contratou Joecy Campos Rodrigues Duarte para ocupar o cargo de assessora parlamentar, "o cenário é outro", escreveu o juiz. Baseado nos documentos da contratação, a empregada atuou no cargo entre 14 de fevereiro de 2007 e 1º de abril de 2009. Primeiramente, ele assumiu como servidora na Assembleia Legislativa. Mais tarde, seu nome preencheu a folha da Câmara de Deputados.
Ao invés de atuar nas duas casas, a empregada trabalhava na residência do ex-deputado no bairro Santo Rosa, em Cuiabá. Segundo a decisão, a proposta para assumir veio de um rapaz que trabalhava com Lima para receber como servidora pública, mas continuar a desempenhar a função de doméstica em sua residência. Desempregada e precisando de emprego, Joecy aceitou a proposta.
Todo o mês, ela fazia saque de todo o dinheiro. Ela retirava R$ 1.000, que era a sua parte do salário, e entregava o resto ao patrão. Eliene Lima foi deputado por dois mandatos entre os anos de 2007 e 2015.
Em sua defesa, Eliene alegou que Joecy foi contratada para prestar serviços de assessoria parlamentar em Cuiabá, já que sua residência serviria como escritório político. “Era ali que ela prestava serviço, atendendo telefonemas, recepcionando pessoas do interior do Estado que ali moravam para estudar, receber documentos e, eventualmente, realizava tarefas domésticas, juntamente com o grupo que também vivia na residência", alegou.
À Polícia Federal, Joecy confirmou as declarações do MPF. Ela relatou que esta situação perdurou por dois anos. Além disso, a empregada disse que nunca esteve em Brasília e que tampouco atuou profissionalmente na Câmara de Deputados.
"Joecy nunca realizou quaisquer dessas tarefas elaboradas que se atribui a uma assessora parlamentar. O único trabalho que Joecy exerceu na vida (e se encontra registrado no CNIS em diversas oportunidades) é o respeitável, mas singelo, trabalho de empregada doméstica. O réu poderia ter demonstrado o contrário trazendo para depoimento a pessoa que exercia essa tarefa no lugar de Joecy ou a lavadeira, indicada num outro depoimento. Não o fez", escreveu o juiz.
Para Cesar Bearsi, Lima causou lesão aos cofres públicos da União ao empregar servidor público para realizar trabalhos de seu interesse particular. O ex-deputado se beneficiou de um funcionário custeado por recursos públicos. "Isso revela, além do mais, percepção de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do mandato eletivo, que importou em enriquecimento ilícito", apontou.
Assim, Berasi julgou parcialmente procedente a denúncia do MPE. Ele negou as alegações de que teria contratado três funcionários, mas aceitou que o caso está relacionada à empregada. Ele deverá arcar com as custas judiciais do processo.


