Jurídico

Ex bicheiro João Arcanjo Ribeiro deixará prisão sob uso de tornozeleira eletrônica

Por decisão do juiz Luiz Tadeu Rodrigues, da vara de Execuções Penais de Cuiabá, João Arcanjo Ribeiro deixa a prisão na próxima segunda-feira (26). O ex bicheiro passará por audiência na 2º Vara Criminal do Fórum de Cuiabá, onde deixará o regime fechado para cumprir o semiaberto, com uso de tornozeleira eletrônica. 

Durante a audiência, o reeducando receberá as regras do regime-aberto e não voltará mais para a Penitenciaria Central do Estado de Mato Grosso (PCE-MT), onde está preso desde setembro, quando foi trazido da Penitenciária Federal de Mossoró (RN). Na decisão, o juiz ressalta que o réu já havia conquistado o direito de progressão de pena desde agosto de 2017.  

Tadeu levou em consideração os exames psiquiátricos aos quais Arcanjo foi submetido nos anos de 2016 e 2017 e citou, ainda, o bom comportamento do réu nos quase 15 anos em que esteve sob regime fechado.  

O Ministério Público Estadual (MPE) se posicionou fortemente contra, argumentando que a população terá sensação de impunidade, devido às outras condenações e demais processos a que ele ainda responde. Acrescentou, ainda, que a progressão para o regime semiaberto prejudicaria a instrução dos referidos processos, pois é bem provável que o temor que a sociedade possui do apenado venha a inibir a produção de provas testemunhais caso ele esteja em “gozo de liberdade”, ainda que mediante monitoramento eletrônico. 

Em contrapartida, o juiz citou exames criminológicos (onde ele aparece com baixo grau de periculosidade e psicopatia), além de bom comportamento e cooperação em todas as unidades penais por onde passou nos últimos anos. “Quando esboça esse entendimento, permitindo ao acusado que aguarde em liberdade o deslinde da causa, o magistrado do processo de conhecimento firma a desnecessidade da prisão, ao não vislumbrar a presença dos requisitos da custódia cautelar. Logo, não se vê risco de fuga, como pontua o Ministério Público, tampouco, vislumbra-se prejuízo à colheita de provas”, diz um trecho da decisão.

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Redação

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