O período de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) neste ano será do dia 2 de março a 30 de abril, informou a Receita Federal. Os prazos e as regras foram publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
De acordo com o Fisco, está obrigado a fazer a declaração o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-calendário para declarações deste ano).
Também estão obrigados a prestar contas à Receita os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano passado.
Outras condições que obrigam a declarar o IR são ter tido ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou ter feito operações em bolsas de valores, de mercadores, de futuros ou assemelhadas.
Quem estregar o documento após o prazo ou não declarar, desde que esteja obrigado, fica sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. A multa tem valor mínimo de R$ 165,74, podendo ser de até 20% sobre o IR devido.
Fonte: Terra